LEI Nº 1.216, de 22 de fevereiro de 2023

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.000/2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA - ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterada a redação do art. 1º da Lei Municipal nº 1.000/2020, que passará a vigorar com a seguinte redação.

 

"Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a transferir, por doação, ao Estado do Espírito Santo um terreno urbano com área total de 4.875 m² (três mil quinhentos e quarenta e cinco metros quadrados), nos termos do Anexo único".

 

Art. 2º As demais disposições da Lei nº 1.000/2020 permanecem inalteradas.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à publicação da Lei Municipal nº 1.000/2020.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos vinte e dois dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e três.

 

ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI

PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA/ES

 

Certifico e dou fé, que dei publicidade à presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.

 

ANTÔNIO GONÇALVES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.