O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA - ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Dispõe sobre a fixação do subsídio mensal do Prefeito, do Vice- Prefeito e dos Secretários Municipais, a partir de 1º de dezembro de 2022.
Art. 2º O subsídio mensal do Prefeito e do Vice-Prefeito do município de Sooretama/ES, a partir de 1º de dezembro de 2022, é fixado, em parcela única, nos seguintes valores:
Prefeito Municipal: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais);
Vice-Prefeito: R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Art. 3º O subsídio de que tratam o caput do artigo anterior será reajustado sem distinção de índices e na mesma data estabelecida para os servidores municipais na forma do inciso X, do artigo 37 da Constituição Federal.
Parágrafo Único. A alteração prevista no caput deste artigo dar-se-á por lei de iniciativa da Câmara Municipal.
Art. 4º Os recursos necessários à execução da presente Lei ocorrerão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento do município de Sooretama-ES.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de dezembro de 2022, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos vinte e sete dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e três.
ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI
PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA-ES
Certifico e dou fé, que dei publicidade à presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.
ANTÔNIO GONÇALVES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.