LEI Nº 1.217, de 27 de fevereiro de 2023

 

DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO SUBSÍDIO DO PREFEITO E VICE-PREFEITO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA - ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Dispõe sobre a fixação do subsídio mensal do Prefeito, do Vice- Prefeito e dos Secretários Municipais, a partir de 1º de dezembro de 2022.

 

Art. 2º O subsídio mensal do Prefeito e do Vice-Prefeito do município de Sooretama/ES, a partir de 1º de dezembro de 2022, é fixado, em parcela única, nos seguintes valores:

 

Prefeito Municipal: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais);

Vice-Prefeito: R$ 10.000,00 (dez mil reais).

 

Art. 3º O subsídio de que tratam o caput do artigo anterior será reajustado sem distinção de índices e na mesma data estabelecida para os servidores municipais na forma do inciso X, do artigo 37 da Constituição Federal.

 

Parágrafo Único. A alteração prevista no caput deste artigo dar-se-á por lei de iniciativa da Câmara Municipal.

 

Art. 4º Os recursos necessários à execução da presente Lei ocorrerão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento do município de Sooretama-ES.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de dezembro de 2022, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos vinte e sete dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e três.

 

ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI

PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA-ES

 

Certifico e dou fé, que dei publicidade à presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.

 

ANTÔNIO GONÇALVES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.