LEI Nº 1.220, DE 06 DE MARÇO DE 2023

 

“DISPÕE SOBRE A PUBLICIDADE DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOORETAMA/ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O ExcelentíssimO SENHOR PREFEITO Municipal de SOORETAMA - eS, usando de suas atribuições legais, conforme determina o artigo 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica obrigatória a ampla publicidade das Sessões da Câmara, facilitando-se o acesso a informações inerentes às Sessões e demandas que serão colocadas em discussão no plenário da Câmara Municipal de Sooretama

 

Art. 2º Será dada ampla publicidade de todas as Sessões a serem realizadas na Câmara Municipal com antecedência mínima de 48h (quarenta e oito horas) da realização da Sessão, devendo ser publicadas em site oficial e redes sociais, bem como no quadro da Secretaria da Câmara.

 

Art. 3 Será dada ampla publicidade da Pauta da Sessão, devendo essa ser publicada com o mínimo de 48h (quarenta e oito horas) de antecedência da realização da Sessão, em site oficial e redes sociais, bem como no quadro da Secretaria da Câmara, sendo vedada a leitura ou votação de qualquer matéria que não esteja constando na Pauta previamente divulgada.

 

Art. 4º As Sessões Ordinárias deverão ser transmitidas ao vivo, devendo ainda manter disponível as gravações em áudio e vídeo para acesso ao público.

 

Parágrafo único. Fica facultado a transmissão das Sessões Extraordinárias, devendo em todo caso ser mantida a gravação em áudio e vídeo para acesso ao público.

 

Art. 5º No prazo de 24h (vinte e quatro horas) contados a partir do término da Sessão, deverá ser dada ampla publicidade da lista de presença dos Vereadores, o relatório dos projetos Lidos e Votados, bem como a verificação de votação dos Vereadores sobre os Projetos em pauta na respectiva Sessão.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, ao sexto dia de março de 2023.

 

ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Certifico e dou fé, que dei publicidade à presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.

 

ANTÔNIO GONÇALVES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.