LEI Nº 122, DE 3 DE SETEMBRO DE 1998
AUTORIZA SUPLEMENTAR VERBAS NO
ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado a proceder a suplementação de verbas no orçamento vigente, no total de R$ 68.891,72 (sessenta e
oito mil, oitocentos e noventa e um reais setenta e dois centavos), conforme
dotações abaixo:
01300 – SECRETARIA DE
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
01301.03.07.021.2.006 – Manutenção
das atividades da Secretária
3.1.2.0 – Material de
Consumo..........................022 – R$ 8.981,72
3.1.3.2 – Outros serviços e
Encargos.................024 – R$ 30.000,00
01301.15.84.496.2.009 – Form. Do
Pat. Do Serv. Público – PASEP
3.2.8.0 – Contrib. P/ Form. Pat. Serv.
Público – PASEP ........034 – R$ 10.000,00
01400 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E
CULTURA
01401.08.07.021.2.010 – Manutenção
das Atividades da Secretária
3.1.1. – Obrigações
Patrimoniais..........................................036 – R$ 10.000,00
01500 – SECRETARIA DE SAÚDE E AÇÃO
SOCIAL
01501.13.75.021.2.021 – Manutenção
das Atividades da Secretaria
3.1.2.0 – Material de
Consumo.............................................082 – R$ 5.000,00
3.1.3.2 – Outros serviços e
Encargos......................................083 – R$ 5.000,00
Art. 2º
Para Cobertura do artigo anterior, serão utilizados recursos previsto no
parágrafo 1º, Art. 43 da Lei n.º 4320/64 de 17 de Março de 1964.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
REGISTRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Sooretama
/ES, aos Três dias do mês de Setembro do ano de mil novecentos e noventa e
oito.
Esmael Nunes
Loureiro
Prefeito Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
Vanildo Broedel
Secretário Municipal
de Administração e Finanças
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.