LEI Nº 1.222, DE 06 DE MARÇO DE 2023
O ExcelentíssimO SENHOR PREFEITO Municipal de SOORETAMA - eS, usando de suas atribuições legais, conforme determina o artigo 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica proibido a fabricação, comercialização e o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso em todo o território do Município de Sooretama/ES.
Parágrafo único. Excetuam-se da regra prevista no "caput" deste artigo os fogos de vista, assim denominados aqueles que produzem efeitos visuais sem estampido, assim como os similares que acarretam barulho de baixa intensidade.
Art. 2° A proibição a que se refere esta Lei estende-se a toda a cidade, em recintos fechados e abertos, áreas públicas e locais privados.
Art. 3° O descumprimento ao disposto nesta lei acarretará ao infrator a imposição de multa a ser fixada na sua regulamentação pelo Poder Executivo.
Art. 4° O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, ao sexto dia de março de 2023.
ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI
PREFEITO MUNICIPAL
Certifico e dou fé, que dei publicidade à presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.
ANTÔNIO GONÇALVES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.