O ExcelentíssimO SENHOR PREFEITO Municipal de SOORETAMA - eS, usando de suas atribuições legais, conforme determina o artigo 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar os contratos temporários vigentes, por mais 12 meses, a partir da data do término de vigência de cada contrato, decorrente do processo seletivo simplificado, aprovado pela Lei Municipal n° 1.099/2022, para atender a necessidade de excepcional interesse público no Município de Sooretama, nos termos do Inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, a fim de atuarem na Secretaria Municipal de Obras, alterado ainda o Anexo I que passará a vigorar conforme anexo da presente Lei.
Art. 2º Fica o art. 3º da Lei nº 1.099/2022, acrescido do parágrafo único, com a seguinte redação:
“Art. 3º As contratações regulamentadas nesta Lei serão feitas através de nomeações do Chefe do Executivo para prestação de serviços, para cumprimento de carga horária especial a ser determinada pela Secretaria Municipal de Obras, pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais períodos.
Parágrafo único. Ficam as vagas criadas pelo art. 1º desta Lei extintas ao final do prazo do Processo Seletivo, observado o disposto no caput deste artigo.”
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, ao sexto dia de março de 2023.
Certifico e dou fé, que dei publicidade à presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.
CARGO |
QUANT |
JORNADA SEMANAL |
VENCIMENTO |
Calceteiro |
04 + CR |
40H |
R$ 1.900,00 |
Aux. de Calceteiro |
04 + CR |
40H |
R$ 1.600,00 |
Pedreiro |
02 + CR |
40H |
R$ 1.750,00* |
Ajudante de Pedreiro |
01 + CR |
40H |
R$ 1.400,00* |
Pintor |
02 + CR |
40H |
R$ 1.500,00 |
* Salário reajustado pela Lei Complementar nº 20/2022;
Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, ao sexto dia de março de 2023.
ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI
PREFEITO MUNICIPAL
Certifico e dou fé, que dei publicidade à presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.
ANTÔNIO GONÇALVES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO