LEI Nº 1.226, de 10 de março de 2023

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA - ES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos dos artigos 41, II e 43, III da Lei Federal nº 4.320/64, a proceder a abertura Crédito Adicional Especial no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), destinados inclusão de elemento de despesa ao orçamento vigente.

 

Art. 2º O crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta lei receberá a seguinte classificação orçamentária:

 

ÓRGÃO: 000002 - GABINETE DO PREFEITO

UNIDADE: 001 - GABINETE DO PREFEITO

FUNÇÃO: 04 - Administração

SUBFUNÇÃO: 122 - Administração Geral

PROGRAMA: 0002 - SUPERVISÃO E COORDENAÇÃO DA GESTÃO MUNICIPAL

PROJETO/ATIVIDADE: 2.002 - COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO GABINETE

Elemento Despesa: 31909200000 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

Fonte Recurso: 150000000000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS...................................................15.000,00

 

Art. 3º Para abertura do crédito especial previsto no art. 2º desta lei, serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias.

 

ÓRGÃO: 000002 - GABINETE DO PREFEITO

UNIDADE: 001 - GABINETE DO PREFEITO

FUNÇÃO: 04 - Administração

SUBFUNÇÃO: 122 - Administração Geral

PROGRAMA: 0002 - SUPERVISÃO E COORDENAÇÃO DA GESTÃO MUNICIPAL

PROJETO/ATIVIDADE: 2.002 - COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO GABINETE

Elemento Despesa: 31900400000 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

Fonte Recurso: 150000000000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS...................................................15.000,00

Ficha: 1

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, no que for necessário, seus efeitos à 1º de dezembro de 2022.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Espírito Santo, ao décimo dia de março de 2023.

 

ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI

Prefeito Municipal

 

Certifico e dou fé, que dei publicidade à presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.

 

ANTÔNIO GONÇALVES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.