O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA - ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o artigo 30 da constituição federal, lei orgânica municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica a rua localizada entre as ruas Esmeraldino Simplício dos Santos e Rua Imperatriz, entre as quadras 07 e 09, no Bairro Córrego Alegre, doravante denominada “Rua Luiz Antônio de Moura”, e dá outras providências.
Art. 2º Compete ao Poder Executivo Municipal providenciar uma placa capaz de identificar o logradouro e sua nomenclatura como trata essa Lei.
Art. 3º Esta Lei entra e vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos vinte e três dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e três.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.