LEI Nº 1.229, de 23 de março de 2023

 

“DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE RUA LOCALIZADA NO BAIRRO CÓRREGO ALEGRE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA - ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o artigo 30 da constituição federal, lei orgânica municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica a rua localizada entre as ruas Esmeraldino Simplício dos Santos e Rua Imperatriz, entre as quadras 07 e 09, no Bairro Córrego Alegre, doravante denominada “Rua Luiz Antônio de Moura”, e dá outras providências.

 

Art. 2º Compete ao Poder Executivo Municipal providenciar uma placa capaz de identificar o logradouro e sua nomenclatura como trata essa Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra e vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos vinte e três dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e três.

 

ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI

Prefeito Municipal de Sooretama

 

ANTÔNIO GONÇALVES

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.