LEI Nº 1.230, de 23 de março de 2023

 

“DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO CONJUNTO HABITACIONAL (CASINHAS DO ALEGRE) LOCALIZADO NO BAIRRO CÓRREGO ALEGRE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA - ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o artigo 30 da constituição federal, lei orgânica municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Conjunto Habitacional, localizado no Bairro Córrego Alegre, atualmente conhecido por “Casinhas do Alegre”, doravante denominado“ Domingo dos Santos”, e dá outras providências.

 

Art. 2º Compete ao Poder Executivo Municipal providenciar uma placa capaz de identificar o conjunto habitacional e sua nomenclatura como trata essa Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra e vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos vinte e três dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e três.

 

ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI

Prefeito Municipal de Sooretama

 

ANTÔNIO GONÇALVES

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.