LEI Nº 1.231, de 23 de março de 2023

 

“INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE INCLUSÃO DO AUTISTA, NO MUNICÍPIO DE SOORETAMA/ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA - ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o artigo 30 da constituição federal, lei orgânica municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica instituído o dia 02 de abril como o Dia Municipal de inclusão do Autista, a ser comemorado anualmente, em alusão a data em que é celebrado o Dia Mundial de Conscientização do Autismo criado pela Organização das Nações Unidas (ONU) comemorado também na data supracita.

 

Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado e estimulado a promover campanhas que objetivam disseminar informações sobre e a relevância de diagnósticos e intervenções precoces dessa síndrome, em contrapartida conscientizar a sociedade sobre a necessidade de um acolhimento às famílias desses indivíduos que são diagnosticados ou estão em processo de diagnóstico do Transtorno do Espectro Autista (TEA); campanhas pedagógicas que conscientizem a sociedade na erradicação do preconceito e instigando essa a conviver de forma harmônica e salutar com os autistas e seus familiares, respeitando as suas limitações e suas especificidades, sobretudo nos ambientes escolares.

 

Art. 3º Esta Lei entra e vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos vinte e quatro dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos vinte e três dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e três.

 

ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI

Prefeito Municipal de Sooretama

 

ANTÔNIO GONÇALVES

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.