O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA - ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o artigo 30 da constituição federal, lei orgânica municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o dia 02 de abril como o Dia Municipal de inclusão do Autista, a ser comemorado anualmente, em alusão a data em que é celebrado o Dia Mundial de Conscientização do Autismo criado pela Organização das Nações Unidas (ONU) comemorado também na data supracita.
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado e estimulado a promover campanhas que objetivam disseminar informações sobre e a relevância de diagnósticos e intervenções precoces dessa síndrome, em contrapartida conscientizar a sociedade sobre a necessidade de um acolhimento às famílias desses indivíduos que são diagnosticados ou estão em processo de diagnóstico do Transtorno do Espectro Autista (TEA); campanhas pedagógicas que conscientizem a sociedade na erradicação do preconceito e instigando essa a conviver de forma harmônica e salutar com os autistas e seus familiares, respeitando as suas limitações e suas especificidades, sobretudo nos ambientes escolares.
Art. 3º Esta Lei entra e vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos vinte e quatro dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos vinte e três dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e três.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.