LEI Nº 1.234, de 23 de março de 2023

 

“ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.208/2023, QUE DISPÕE SOBRE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO E CONTRATAR SERVIDORES POR TEMPO DETERMINADO, POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, A FIM DE ATUAR NA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA – SEMTAC, NOS TERMOS DO ART. 37, IX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA - ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o artigo 30 da constituição federal, lei orgânica municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica alterada a redação do Art. 1º da Lei Municipal nº 1.208/2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a criar vagas e cargos de provimento temporário e realizar processo seletivo simplificado e contratar servidores para atender a necessidade de excepcional interesse público no Município de Sooretama, nos termos do Inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, a fim de atuarem na Secretaria Municipal de Trabalho, Assistência Social e Cidadania – SEMTAC, conforme quantitativo e demais condicionantes constantes no ANEXO ÚNICO da presente Lei.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos vinte e três dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e três.

 

ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI

Prefeito Municipal de Sooretama

 

ANTÔNIO GONÇALVES

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama. 


ANEXO ÚNICO - Anexo Único, a que se refere o Art. 1º.

 

 CARGO

QUANT.

CARGA HORARIA

VENCIMENTO

ASSISTENTE SOCIAL

01+CR

20 Horas Semanais

R$2.200,00

PSICÓLOGO

01+CR

20 Horas Semanais

R$2.200,00

EDUCADOR SOCIAL

05+CR

40 Horas Semanais

R$1.800,00

PREPARADOR FÍSICO

01+CR

40 Horas Semanais

R$2.200,00

CR= CADASTRO DE RESERVA

 

Requisitos e Atribuições do cargo de EDUCADOR SOCIAL:

FORMAÇÃO:

Ensino médio completo e Curso de 40hr em formação na área pretendida;

CARGA HORÁRIA:

- 40 horas semanais.

ATRIBUIÇÕES:

- Desenvolver atividades formativas e ressocializadoras para pessoas em situação de risco ou em conflito com a lei.

- Atuar diretamente com a promoção da cidadania e dos direitos humanos, principalmente a partir do mapeamento de necessidades de pessoas ou comunidades e na sensibilização para temáticas.

- Desenvolver atividades relacionadas à cultura e ao esporte nas instituições públicas, como centros de convivência;

- Compor equipes multidisciplinares em centros de referência e desenvolver oficinas para pessoas, famílias e comunidades;

- Garantir direitos do público assistido, como identificar possíveis violações e fazer os encaminhamentos necessários ou requisitar serviços, principalmente de pessoas em algum tipo de vulnerabilidade, como violência ou exploração;

- Promover oficinas formativas, recreativas e com foco em ressocialização;

- Acompanhar a rotina das(os) educandas(os) nas atividades laborais ou de lazer propostas;

- Planejar trabalho, metodologias e cronogramas de trabalho;

- Participar de processos avaliativos e reuniões de planejamento do local em que atua.

 

Requisitos e Atribuições do cargo de PREPARADOR FÍSICO:

FORMAÇÃO:

Graduação em Educação física mais registro no CREFI

 

CARGA HORÁRIA:

40 horas semanais.

ATRIBUIÇÕES:

Compete ao Profissional de Educação Física coordenar, planejar, programar, supervisionar, dinamizar, dirigir, organizar, avaliar e executar trabalhos, programas, planos e projetos, bem como prestar serviços de auditoria, consultoria e assessoria, realizar treinamentos especializados, participar de equipes multidisciplinares e interdisciplinares e elaborar informes técnicos, científicos e pedagógicos, todos nas áreas de atividades físicas e do desporto.

 

ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI

Prefeito Municipal de Sooretama

 

ANTÔNIO GONÇALVES

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.