O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA - ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o artigo 30 da constituição federal, lei orgânica municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterado o Anexo Único da Lei Municipal nº 1.098/2022, que passará a vigorar conforme anexo I da presente Lei.
Art. 2º Fica alterado o anexo único da Lei Municipal nº 1.176/2022, referente ao cargo de Motorista de Caminhão Papão, passando o referido cargo a ser regulamentado pelas disposições da presente lei.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrárias e permanecendo inalteradas as demais disposições das respectivas Leis.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos vinte e três dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e três.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.
CARGO |
QUANT. |
JORNADA SEMANAL |
VENCIMENTO |
Auxiliar de Secretaria Escolar |
05+CR |
30 h |
R$ 1.600,00* |
Nutricionista |
02+CR |
20 h |
R$ 2.500,00* |
Monitor de Transporte Escolar |
09+CR |
40 h |
R$ 1.400,00* |
Merendeira |
07+CR |
30 h |
R$ 1.400,00* |
Servente |
10+CR |
30 h |
R$ 1.400,00* |
Secretário Escolar |
03+CR |
30 h |
R$ 1.800,00* |
Motorista |
03+CR |
40 h |
R$ 2.000,00 |
*Remunerações alteradas pela Lei Complementar nº
20/2022
CARGO |
VAGAS |
REMUNERAÇÃO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
MOTORISTA DE CAMINHÃO PAPÃO |
03 |
R$ 1.785,00 |
40 HORAS |
CARGO |
VAGAS |
REMUNERAÇÃO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
MOTORISTA DE CAMINHÃO PAPÃO |
06 + CR |
R$ 1.785,00 |
40 HORAS |