LEI Nº 1.240, de 04 de abril de 2023

 

“DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA GALERIA ‘PAULO CORREA DA SILVA’, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA - ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o artigo 30 da constituição federal, lei orgânica municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a lei:

 

Art. 1º Dispõe sobre a denominação da galeria “Paulo Correa da Silva”, e dá outras providências.

 

Art. 2º Compete ao Poder Legislativo Municipal providenciar uma placa capaz de identificar a unidade e sua nomenclatura que trata esta Lei.  

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua promulgação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, ao quarto dia do mês de abril do ano de dois mil e vinte e três.

 

ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI

Prefeito Municipal de Sooretama

 

ANTÔNIO GONÇALVES

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.