O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA - ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o artigo 30 da constituição federal, lei orgânica municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a lei:
Art. 1º Dispõe sobre a denominação da galeria “Paulo Correa da Silva”, e dá outras providências.
Art. 2º Compete ao Poder Legislativo Municipal providenciar uma placa capaz de identificar a unidade e sua nomenclatura que trata esta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua promulgação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, ao quarto dia do mês de abril do ano de dois mil e vinte e três.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.