LEI Nº 124, DE 16 DE OUTUBRO DE 1998
DISPÕE SOBRE NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO
102 DA LEI N.º 039/97 DE 14/08/97, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Artigo
102 da Lei n.º 039/97 de 14/08/97 passa ter a seguinte redação:
Art. 102
– As contas não quitadas até a data do vencimento serão acrescidas de multa no
percentual de 0,33% ao dia, até o limite máximo de 10%.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
REGISTRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Sooretama
/ ES, aos dezesseis dias do mês de Outubro do ano de mil novecentos e noventa e
oito.
Esmael Nunes
Loureiro
Prefeito Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
Vanildo Broedel
Secretário Municipal
de Administração e Finanças
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.