LEI Nº 124, DE 16 DE OUTUBRO DE 1998

 

DISPÕE SOBRE NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 102 DA LEI N.º 039/97 DE 14/08/97, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Artigo 102 da Lei n.º 039/97 de 14/08/97 passa ter a seguinte redação:

 

Art. 102 – As contas não quitadas até a data do vencimento serão acrescidas de multa no percentual de 0,33% ao dia, até o limite máximo de 10%.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRA-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama / ES, aos dezesseis dias do mês de Outubro do ano de mil novecentos e noventa e oito.

 

Esmael Nunes Loureiro

Prefeito Municipal

 

REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Vanildo Broedel

Secretário Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.