LEI Nº 1.242, de 05 de abril de 2023

 

“DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR PÚBLICO PARA PROFESSORES E DEMAIS SERVIDORES PERTENCENTES AO QUADRO DA EDUCAÇÃO DA REDE MUNICIPAL E ESTADUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA - ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o artigo 30 da constituição federal, lei orgânica municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a lei:

 

Art. 1º Permite-se a utilização do transporte público por professores e demais servidores pertencentes ao quadro da Educação da Rede Municipal e Estadual, quando:

 

I – Houver lugar disponível no veículo do Transporte Escolar Público;

 

II – O veículo do Transporte Público não desviar sua rota.

 

Parágrafo Único. O Poder Executivo regulamentará por decreto os critérios para utilização do transporte escolar quando não houver vagas para todos os beneficiários aludidos no caput desse artigo.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, ao quinto dia do mês de abril do ano de dois mil e vinte e três.

 

ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI

Prefeito Municipal de Sooretama

 

ANTÔNIO GONÇALVES

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.