O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA - ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o artigo 30 da constituição federal, lei orgânica municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a lei:
Art. 1º Permite-se a utilização do transporte público por professores e demais servidores pertencentes ao quadro da Educação da Rede Municipal e Estadual, quando:
I – Houver lugar disponível no veículo do Transporte Escolar Público;
II – O veículo do Transporte Público não desviar sua rota.
Parágrafo Único. O Poder Executivo regulamentará por decreto os critérios para utilização do transporte escolar quando não houver vagas para todos os beneficiários aludidos no caput desse artigo.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, ao quinto dia do mês de abril do ano de dois mil e vinte e três.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.