LEI Nº 1.248, de 24 de abril de 2023

 

“ESTABELECE PRAZO DE VALIDADE INDETERMINADO PARA LAUDO QUE ATESTA O TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA – TEA NO MUNICÍPIO DE SOORETAMA/ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

 

Art. 1º Fica estabelecido que o laudo que atesta o transtorno do espectro autista – TEA, emitido por médicos especialistas particulares ou do setor público, terá validade indeterminada.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, ao vigésimo quarto dia do mês de abril do ano de dois mil e vinte e três.

 

ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI

PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA

 

ANTÔNIO GONÇALVES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.