Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a criar vagas de provimento temporário e realizar processo seletivo simplificado e contratar servidores para atender a necessidade de excepcional interesse público no Município de Sooretama, nos termos do Inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, a fim de atuarem na Secretaria Municipal De Educação, conforme quantitativo, denominações e remunerações constantes do ANEXO I e II da presente Lei.
§ 1º As contratações a que se refere o caput deste artigo serão precedidas de processo público simplificado de seleção, de provas ou de provas e títulos, cujos critérios serão definidos no edital próprio, obedecidos aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência.
§ 2º A aprovação e/ou classificação do candidato no processo seletivo simplificado não gera direito adquirido à contratação pelo Município de Sooretama, haja vista que as contratações temporárias serão realizadas de maneira gradativa de acordo com as necessidades de ocupação de cargos temporários da Secretaria envolvida, levando-se em conta a divisão territorial do município de Sooretama/ES, observando-se as disponibilidades orçamentárias e obedecendo a ordem de classificação no processo seletivo.
Art. 2º Para efeitos desta Lei, considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público:
I – execução de serviços essenciais e/ou urgentes de interesse de interesse público;
II – a substituição provisória de pessoal, em face da existência de vagas não preenchidas por concurso público;
III – a substituição de titular de cargo efetivo, nos casos de impedimento legal afastamento do mesmo; e
IV – vacância do cargo;
Art. 3º As contratações regulamentadas nesta Lei serão feitas através de nomeações do Chefe do Executivo para prestação de serviços, para cumprimento de carga horária especial a ser determinada pela Secretaria Municipal de Educação, pelo prazo de 12(doze) meses, compreendido o período do calendário escolar anual de 2023, podendo em todo caso, ser o presente processo prorrogado.
§ 1º Fica autorizada a recontratação dos aprovados no processo seletivo a ser realizado, caso haja prorrogação, sem que haja necessidade de deflagrar novo processo simplificado, a critério da Secretaria de Educação.
§ 2º Ficam as vagas criadas pelo art. 1º desta Lei extintas ao final do prazo do Processo Seletivo, respeitada as respectivas prorrogações realizadas.
Art. 4º As contratações dar-se-ão a título precário e provisório, através de ato designativo do Poder Executivo, não criando para o designado qualquer vínculo funcional permanente, podendo ser exonerado a qualquer tempo, por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, sem que lhe caiba qualquer direito à indenização.
§ 1º O tempo de serviço dos contratados será contado somente para fins de aposentadoria, licenças, gozo de férias, décimo terceiro e vantagens relativas ao local de trabalho.
§ 2º Ao pessoal contratado nos termos desta Lei, aplica-se as normas da Lei Complementar Municipal nº 013/2019 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Sooretama/ES).
§ 3º As licenças concedidas, na forma da lei, não poderão exceder ao período do contrato.
Art. 5° A rescisão da designação temporária antes do prazo para o término ocorrerá:
I - A pedido do contratado;
II - Por conveniência administrativa a juízo da autoridade que procedeu a contratação;
III - Quando o contratado incorrer em falta grave ou disciplinar, previstos na da Lei Complementar Municipal nº 013/2019 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Sooretama/ES);
IV - Por ineficiência no desempenho do cargo, de acordo com relatório técnico a ser confeccionado pela chefia imediata a que o contratado estiver subordinado.
Art. 6º O contratado mediante designação temporária, além do vencimento e outras vantagens específicas dos servidores contratados, fará jus aos seguintes direitos e vantagens:
I - Férias remuneradas à razão de 1/12 (um doze avos) por mês trabalhado;
II - Adicional de 50% das férias de que trata o inciso anterior; e
III - Décimo terceiro à razão de 1/12 (um doze avos) por mês trabalhado;
Art. 7º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, que poderá ser suplementada, caso haja necessidade.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, ao vigésimo quarto dia do mês de abril do ano de dois mil e vinte e três.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.
REQUISITOS: Formação inicial que o habilite para o exercício da docência e formação específica na educação especial, inicial ou continuada.
ATRIBUIÇÕES:
Identificar, elaborar, produzir e organiza serviços, recursos pedagógicos, de acessibilidade e estratégias considerando as necessidades específicas dos alunos público-alvo da educação especial;
Elaborar e executar plano de atendimento educacional especializado, avaliando a funcionalidade e aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade
Organizar, o, tipo e o número de atendimentos aos alunos na sala de recursos multifuncional;
Acompanhar a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e acessibilidade na sala de aula comum do ensino regular, bem como em outros ambientes da escola;
Estabelecer parcerias com as áreas intersetoriais na elaboração de estratégias é na disponibilização de recursos de acessibilidade;
Orientar professores e famílias sobre os recursos pedagógico e de acessibilidade utilizados pelos alunos;
Ensinar e usar recursos de Tecnologia Assistiva, tais como: as tecnologias da informação e 'comunicação, comunicação alternativa e aumentativa, a informática acessível, o soroban, os recursos ópticos e não ópticos, os softwares específicos, os códigos e linguagens, as atividades de orientação e mobilidade entre outros; de forma a ampliar as habilidades funcionais dos alunos, promovendo autonomia e participação;
Estabelecer articulação com os professores de sala de aula comum, visando a disponibilização dos serviços, dos recursos pedagógicos e de acessibilidade das estratégias que promovem a participação dos alunos nas atividades escolares.
Promover atividades e espaços de participação da família e a interface com os serviços setoriais de saúde, da assistência social, entre outros.
Participar do Conselho de Classe da turma do(s) estudante (s) a que ele presta atendimento, emitindo parecer sobre o processo de ensino e aprendizagem e o desempenho desse estudante:
Articular com. a equipe pedagógica e os demais professores, para que o projeto pedagógico da unidade escolar, se organize coletivamente numa perspectiva de educação inclusiva;
Trabalhar orientação e mobilidade e atividades da vida diária para autonomia e independência;
Atuar colaborativamente apoiando prioritariamente os alunos que também são público-alvo da Educação Especial;
Oferecer suporte a todos os alunos da sala sempre que possível;
CARGO |
VAGAS |
JORNADA SEMANAL |
VENCIMENTO |
Professor MAE-1, professor Especialista da Educação Especial |
25 |
40h |
R$ 3.851,00* |
Remuneração de acordo com a Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022, e Portaria GM/MS nº 1.971/2022.
CR = Cadastro de Reserva
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, ao vigésimo quarto dia do mês de abril do ano de dois mil e vinte e três.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.