LEI Nº 125, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1998
AUTORIZA SUPLEMENTAR VERBAS NO
ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do poder Executivo
Municipal autorizado a proceder a suplementação de verbas no orçamento vigente, no total de R$ 11.000,00 (onze mil
reais), conforme dotações abaixo:
01100-Câmara Municipal
01100.01101.01.01.001.2.001 –
Desenvolvimento da Ação Legislativa
3.1.1.1 – Pessoal
Civil....................................................R$ 11.000,00
Art. 2º
Para cobertura do artigo anterior, serão utilizados
recursos que serão anulados da dotação abaixo discriminada:
01600 –
SECRETARIA DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
01600.01601.04.07.021.2.024 –
Manutenção das Atividades da Secretaria
3.1.2.0 – Material de Consumo........................................R$ 7.500,00
3.1.3.2 – Outros Serviços e
Encargos...............................R$ 3.500,00
....................
R$
11.000,00
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicações,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Sooretama
/ES, aos três dias do mês de Novembro do ano de mil novecentos e noventa e
oito.
Esmael Nunes
Loureiro
Prefeito Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
Vanildo Broedel
Secretário Municipal
de Administração e Finanças
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.