LEI Nº 125, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1998

 

AUTORIZA SUPLEMENTAR VERBAS NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O Prefeito Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do poder Executivo Municipal autorizado a proceder a suplementação de verbas no orçamento vigente, no total de R$ 11.000,00 (onze mil reais), conforme dotações abaixo:

 

01100-Câmara Municipal

01100.01101.01.01.001.2.001 – Desenvolvimento da Ação Legislativa

3.1.1.1 – Pessoal Civil....................................................R$  11.000,00

 

Art. 2º Para cobertura do artigo anterior, serão utilizados recursos que serão anulados da dotação abaixo discriminada:

 

01600 – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

01600.01601.04.07.021.2.024 – Manutenção das Atividades da Secretaria

3.1.2.0 – Material de Consumo........................................R$ 7.500,00

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos...............................R$ 3.500,00

                                                                                          ....................

                                                                                          R$ 11.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicações, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRA-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama /ES, aos três dias do mês de Novembro do ano de mil novecentos e noventa e oito.

 

Esmael Nunes Loureiro

Prefeito Municipal

 

REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Vanildo Broedel

Secretário Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.