LEI Nº 1.252, de 24 de abril de 2023

 

“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, POR EXEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, POR MEIO DE PROCESSO SELETIVO PARA CÂMARA MUNICIPAL DE SOORETAMA/ES”

 

Art. 1º Fica o Presidente da Câmara Municipal de Sooretama autorizado a realizar processo seletivo simplificado e proceder à contratação de servidores para atender a necessidade de excepcional interesse público da Câmara Municipal, nos termos do Inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, conforme quantitativo, denominação e remuneração constante do anexo I da presente Lei.

 

§ 1º As contratações a que se refere o caput deste artigo serão precedidas de processo público simplificado de seleção, de provas ou de provas e títulos, cujos critérios serão definidos no edital próprio, obedecidos aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência.

 

§ 2º A aprovação e/ou classificação do candidato no processo seletivo simplificado não gera direito adquirido à contratação pela Casa de Leis, haja vista que as contratações temporárias serão realizadas de maneira gradativa de acordo com as necessidades de ocupação de cargos temporários, levando-se em conta a divisão territorial do município de Sooretama/ES, observando-se as disponibilidades orçamentárias e obedecendo a ordem de classificação no processo seletivo.

 

Art. 2º Para efeitos desta Lei, considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público;

 

I – execução de serviços essenciais e/ou urgentes de interesse de interesse público;

 

II – a substituição provisória de pessoal, em face da existência de vagas não preenchidas por concurso público;

 

III – a substituição de titular de cargo efetivo, nos casos de impedimento legal ou afastamento do mesmo.

 

IV – vacância do cargo;

 

Art. 3º As contratações regulamentadas nesta Lei serão feitas através de nomeações do Presidente para prestação de serviços, a ser determinada, pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período.

 

Art. 4º As contratações dar-se-ão a título precário e provisório, através de ato designativo do Presidente, não criando para o designado qualquer vínculo funcional permanente, podendo ser exonerado a qualquer tempo, por ato administrativo, sem que lhe caiba qualquer direito à indenização.

 

§ 1º O tempo de serviço dos contratados será contado somente para fins de aposentadoria, licenças, gozo de férias, décimo terceiro e vantagens relativas ao local de trabalho.

 

§ 2º Ao pessoal contratado nos termos desta Lei, aplica-se as normas da Lei Complementar Municipal nº 013/2019 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Sooretama/ES).

 

§ 3º As licenças concedidas, na forma da lei, não poderão exceder ao período do contrato.

 

Art. 5º A rescisão da designação temporária antes do prazo para o término ocorrerá:

 

I - A pedido do contratado;

 

II - Por conveniência administrativa a juízo da autoridade que procedeu a contratação;

 

III - Quando o contratado incorrer em falta grave ou disciplinar, previstos na Lei Complementar Municipal nº 013/2019 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Sooretama/ES);

 

IV - Por ineficiência no desempenho do cargo, de acordo com relatório técnico a ser confeccionado pela chefia imediata a que o contratado estiver subordinado.

 

Art. 6º O contratado mediante designação temporária, além do vencimento e outras vantagens específicas dos servidores contratados, fará jus aos seguintes direitos e vantagens:

 

I - Férias remuneradas à razão de 1/12 (um doze avos) por mês trabalhado;

 

II - Adicional de 50% das férias de que trata o inciso anterior;

 

III - Décimo terceiro à razão de 1/12 (um doze avos) por mês trabalhado;

 

IV - Adicional de insalubridade de acordo com Laudo técnico.

 

Art. 7º Aplicam-se, para fins de retribuição pecuniária e grupo ocupacional, as diretrizes das leis especificas a cada cargo.

 

Art. 8º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, que poderá ser suplementada, caso haja necessidade.

 

Art. 9° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, ao vigésimo quarto dia do mês de abril do ano de dois mil e vinte e três.

 

ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI

PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA

 

ANTÔNIO GONÇALVES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama. 


ANEXO I

 

CARGO

VAGAS

VENCIMENTO

CONTADOR

01

R$ 4.900,00

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, ao vigésimo quarto dia do mês de abril do ano de dois mil e vinte e três.

 

ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI

PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA

 

ANTÔNIO GONÇALVES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.