Art. 1º Fica o chefe do poder executivo municipal autorizado a firmar convênio para repasse financeiro ao Estado do Espírito Santo visando custear despesas com o pagamento de indenização suplementar de escala operacional -ISEO- das Polícias Militares e Civis a serviço neste Município, na forma da lei complementar n° 662/2012 do Estado do Espírito Santo.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correão por conta de dotação orçamentária própria, que poderá ser suplementada, caso haja necessidade.
Art. 3º Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, ao vigésimo quarto dia do mês de abril do ano de dois mil e vinte e três.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.