LEI Nº 1.254, de 24 de abril de 2023

 

“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE”

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos dos artigos 41, II e 43, III da Lei Federal nº 4.320/64, a proceder a abertura Crédito Adicional Especial no valor de R$ 387.000,00 (trezentos e oitenta e sete mil reais).

 

Art. 2º O Crédito Adicional Especial de que trata o art. 1º desta lei receberá a seguinte classificação orçamentária:

 

ÓRGÃO: 000012 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

UNIDADE: 001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

FUNÇÃO: 28 - Encargos especiais

SUBFUNÇÃO: 846 - Outros Encargos Especiais

PROGRAMA: 0007 - GESTÃO FAZENDÁRIA

PROJETO/ATIVIDADE: 0.001 - CUMPRIMENTO DE PRECATÓRIOS

ELEMENTO DE DESPESA: 33909100000 - SENTENCAS JUDICIAIS

Fonte Recurso: 150000000000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS.................................................387.000,00

 

Art. 3º Para abertura do crédito especial previsto no art. 2º desta lei, serão utilizados recursos da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

ÓRGÃO: 999999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

UNIDADE: 999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

FUNÇÃO: 99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

SUBFUNÇÃO: 999 - Reserva de Contingência

PROGRAMA: 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

PROJETO/ATIVIDADE: 9.999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

ELEMENTO DE DESPESA: 99999900000 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA / RESERVA DO RPPS;

Fonte Recurso: 150000000000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS.................................................200.000,00

 

ÓRGÃO: 000012 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

UNIDADE: 001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

FUNÇÃO: 28 - Encargos especiais

SUBFUNÇÃO: 846 - Outros Encargos Especiais

PROGRAMA: 0008 - JUROS E ENCARGOS FINANCEIROS

PROJETO/ATIVIDADE: 0.002 - ENCARGOS E AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA

ELEMENTO DE DESPESA: 46907100000 - PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO

Fonte Recurso: 150000000000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS..............................187.000,00

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, ao vigésimo quarto dia do mês de abril do ano de dois mil e vinte e três.

 

ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI

PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA

 

ANTÔNIO GONÇALVES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.