LEI Nº 1.256, DE 05 DE MAIO DE 2023

 

DISPÕE SOBRE ATENDIMENTO PREFERENCIAL AOS PORTADORES DE CÂNCER EM ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS, BANCÁRIOS, LOTÉRICOS E SERVIÇOS SIMILARES NO MUNICÍPIO DE SOORETAMA/ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA - ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os pacientes em tratamento de câncer terão atendimento preferencial e prioritário em todos os estabelecimentos comerciais, bancários, lotéricos e serviços similares no município se Sooretama.

 

Parágrafo único. A preferência e a prioridade de que trata o caput desde artigo implica em que os beneficiários não se sujeitem às filas comuns, além da adoção de medidas que provam agilidade, celeridade e eficiência ao atendimento e a prestação de serviços.

 

Art. 2º Todos os estabelecimentos discriminados no artigo 1º deverão obrigatoriamente afixar em local visível a informação sobre a prioridade no atendimento às pessoas portadoras de câncer nos termos da presente lei, incluindo o número e data de sua publicação.

 

Art. 3º Para receber o atendimento preferencial de que trata a presente lei, o paciente portará e apresentará laudo médico comprobatório do seu estado clínico que contenha o CID correspondente, com data não superior a 120 (cento e vinte) dias.

 

Art. 4º O poder executivo regulamentará a presente lei, no que couber e for necessário para o seu cumprimento efetivo.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos cinco dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e três.

 

ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI

PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA

 

Certifico e dou fé, que dei publicidade à presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.

 

ANTÔNIO GONÇALVES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.