O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA - ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam as pessoas com Transtorno do Espectro Autista, conforme a Lei Nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, amparadas pelo atendimento prioritário em todos estabelecimentos do Município de Sooretama.
§ 1º Para os efeitos desta Lei, conforme descrito na lei supracitada é considerada pessoa com transtorno do espectro autista aquela portadora de síndrome clínica caracterizada na forma dos seguintes incisos I ou II:
I – deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e das interações sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social: Ausência de reciprocidade social, falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento;
II – padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotina e padrões de comportamento ritualizados, interesses restritos e fixos.
§ 2º São sujeitos ao atendimento prioritário as pessoas citadas no caput do artigo todos os estabelecimentos tanto privados quanto públicos.
§ 3º Os mesmos estabelecimentos são obrigados a inserir nas suas placas de atendimento a identificação do símbolo nacional do autismo.
§ 4º Indica-se ao Poder Executivo a execução de Campanha de Conscientização junto aos estabelecimentos e a população após a sanção da Lei, favorecendo a compreensão e aplicação da lei.
Art. 2º O não cumprimento desta lei torna os estabelecimentos sujeitos as sanções previstas na lei nº 10.048, de 08 de novembro de 2000.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos cinco dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e três.
ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI
PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA
Certifico e dou fé, que dei publicidade à presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.
ANTÔNIO GONÇALVES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.