LEI Nº 1.258, de 05 de maio de 2023

 

DISPÕE SOBRE PROGRAMA CRIANÇAS E ADOLESCENTES SEGUROS NAS ESCOLAS DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO, DA REDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE SOORETAMA/ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA - ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o programa “Crianças e Adolescentes Seguros” nas escolas municipais da cidade de Sooretama-ES. Parágrafo Único – O programa visa promover palestras para orientação e prevenção sobre diversos temas relacionados às atividades dos bombeiros: dentre elas a prevenção de acidentes domésticos, de trânsito, com animais peçonhentos, calamidades públicas, primeiros socorros, temas relacionados a incêndios para as crianças e adolescentes nas escolas de ensino fundamental e médio no Município de Sooretama-ES.

 

Art. 2º O programa tem por objetivo difundir a importância do trabalho do corpo de bombeiros, a prevenção de acidentes, em especial os domésticos, a educação e a conscientização acerca do tema nas escolas municipais de rede de ensino do município.

 

Parágrafo Único. O referido programa tem o intuito de promover e auxiliar o corpo discente e docente acerca dos temas previstos no art. 1º, parágrafo único, desta lei.

 

Art. 3º O programa tem como diretrizes:

 

I – Imprimir conhecimento, a orientação e prevenção de acidentes domésticos e outros correlatos ao cotidiano da criança e do adolescente;

 

II – Promover a conscientização das crianças e adolescentes na formação de cidadãos conscientes.

 

III – Fomentar a socialização entre os alunos, divulgação de valores morais como a solidariedade, responsabilidade, respeito, amizade, companheirismo.

 

IV – Garantir o desenvolvimento pleno da personalidade dos menores.

 

Art. 4º A administração Municipal conjuntamente com a Secretaria Municipal de Educação celebrará convênio – Corpo de Bombeiros – ES, e outras instituições púbicas e privadas pertinentes a fim de consolidar o referido programa.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos cinco dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e três.

 

ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI

PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA

 

Certifico e dou fé, que dei publicidade à presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.

 

ANTÔNIO GONÇALVES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.