LEI Nº 1.259, de 05 de maio de 2023

 

“INSTITUI E INCLUI MÊS DA CONSCIENTIZAÇÃO DO AUTISMO E DETERMINA O MÊS DE ABRIL COMO MÊS AZUL DE CONSCIENTIZAÇÃO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SOORETAMA/ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O ExcelentíssimO SENHOR PREFEITO Municipal de SOORETAMA - eS, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O mês da Conscientização do Autismo, comemorado em abril de cada ano contará com uma programação semanal, quando deverão ser realizadas diversas atividades nas unidades de saúde que atendem os autistas, tais como palestras, cursos e outras atividades sobre o autismo.

 

Art. 2º Na semana do mês de abril deverá ser promovida a “Caminhada do Autismo”, visando despertar a necessidade da conscientização.

 

Art. 3º Fica instituído o mês “Abril Azul” como forma de conscientizar as pessoas sobre o autismo e dar mais visibilidade ao transtorno do Espectro Autista, podendo, o Poder Público Municipal, iluminar os prédios públicos, com prédio da Sede da Prefeitura, Escolas Municipais, Unidades de Saúde, praças, jardins, entre outros, com luz azul. 

 

Art. 4º O poder Executivo Municipal realizará políticas públicas e informativas, para incentivar todos os munícipes aderir ao mês Abril Azul.

 

§ 1º As políticas públicas a serem realizadas pelo Poder Executivo Municipal, será através de informativos pelos alunos da rede de ensino pública e privada, assim todas as famílias serão informadas e conscientizadas.

 

§ 2º As políticas públicas a serem realizadas pelo Poder Executivo Municipal, será através de exposição física e digital, em todas as dependências públicas nos murais e painéis (físicos ou digitais) informativos, de formas visíveis.

 

Art. 5º O poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei e definirá os critérios para a sua execução.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos cinco dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e três.

 

ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI

PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA

 

Certifico e dou fé, que dei publicidade à presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.

 

ANTÔNIO GONÇALVES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.