LEI Nº 1.260, de 05 de maio de
2023
“INSTITUI O ‘DIA MUNICIPAL DA MARCHA PARA JESUS’ NA
CIDADE DE SOORETAMA/ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O ExcelentíssimO SENHOR PREFEITO Municipal de SOORETAMA - eS, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no calendário Oficial do Município de Sooretama o “Dia Municipal da Marcha Para Jesus”.
Art. 2º O “Dia Municipal da Marcha Para Jesus”, tem como:
I – Unir as pessoas que professam a Fé Cristã no Município de Sooretama;
II – Declarar a paz e o amor de Jesus por todos;
III – Promover arte e cultura no Município, através da música, dança.
Art. 3º O “Dia Municipal da Marcha Para Jesus” será no primeiro sábado do mês de agosto de cada ano.
Art. 4º Caberá as instituições evangélicas formar conselho composto por pastores e membros, para organização anual da Marcha para Jesus.
Art. 5º O poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei e definirá os critérios para a sua execução.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos cinco dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e três.
ALESSANDRO
BROEDEL TOREZANI
PREFEITO
MUNICIPAL DE SOORETAMA
Certifico e dou fé, que dei publicidade à presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.
ANTÔNIO
GONÇALVES
SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal
de Sooretama.