LEI Nº 1.260, de 05 de maio de 2023

 

“INSTITUI O ‘DIA MUNICIPAL DA MARCHA PARA JESUS’ NA CIDADE DE SOORETAMA/ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O ExcelentíssimO SENHOR PREFEITO Municipal de SOORETAMA - eS, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído no calendário Oficial do Município de Sooretama o “Dia Municipal da Marcha Para Jesus”.

 

Art. 2º O “Dia Municipal da Marcha Para Jesus”, tem como:

 

I – Unir as pessoas que professam a Fé Cristã no Município de Sooretama;

 

II – Declarar a paz e o amor de Jesus por todos;

 

III – Promover arte e cultura no Município, através da música, dança.

 

Art. 3º O “Dia Municipal da Marcha Para Jesus” será no primeiro sábado do mês de agosto de cada ano.

 

Art. 4º Caberá as instituições evangélicas formar conselho composto por pastores e membros, para organização anual da Marcha para Jesus.

 

Art. 5º O poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei e definirá os critérios para a sua execução.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos cinco dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e três.

 

ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI

PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA

 

Certifico e dou fé, que dei publicidade à presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.

 

ANTÔNIO GONÇALVES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.