LEI Nº 1.265, DE 05 de maio de 2023

 

“DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE EQUIPAMENTOS DETECTORES DE METAIS, INTERFONES, CÂMERAS DE SEGURANÇA E VEDAÇÃO PERMANENTE NAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE SOORETAMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O ExcelentíssimO SENHOR PREFEITO Municipal de SOORETAMA - eS, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica estabelecida a obrigatoriedade de instalação de equipamentos detectores de metais, em caráter permanente, podendo ser no sistema de porta, cabine de segurança, bem como câmeras de segurança nas entradas de acesso às unidades escolares da rede municipal de ensino de Sooretama/ES e nas instituições privadas de ensino, e ainda, a instalação de interfones nas suas entradas principais, e ainda a instalação, construção ou manutenção de vedação física permanente com muro, altura não inferior a 2,5 m (dois metros e meios) no entorno dos estabelecimentos de ensino.

 

§ 1º A instalação do equipamento de interfone considerará a estrutura física de cada escola, respeitando as normas técnicas exigidas pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).

 

§ 2º A obrigatoriedade estabelecida no caput deste artigo tem a finalidade de:

 

I - Garantir a segurança física de alunos, corpo docente, funcionários, pais, responsáveis e demais membros da comunidade escolar;

 

II - Evitar a entrada de instrumentos como armas de fogo e armas brancas, como facas, estiletes, navalhas, punhais, barras de ferro, entre outras;

 

III - Propiciar um ambiente escolar seguro;

 

§ 3º O ingresso de toda e qualquer pessoa em estabelecimento de ensino da rede municipal sem exceção, está condicionado à passagem pelo equipamento detector de metais e, se identificada alguma irregularidade à inspeção visual de seus pertences.

 

§ 4º A inspeção visual dos pertences, prevista no parágrafo anterior, somente poderá ser feita por profissional devidamente habilitado e qualificado para a função.

 

Art. 2° Cada unidade escolar terá, no mínimo. 02 (dois) pontos de atendimento do interfone alocado na(s) entrada(s) da escola.

 

Art. 3º As unidades escolares situadas em áreas que registram maior índice de violência terão prioridade na implantação dos equipamentos.

 

Art. 4º Fica obrigatório o trancamento das entradas nas escolas em horário efetivo de aula, sendo o acesso interno apenas franqueado após contato interfonico com a direção professores ou funcionário designado.

 

Parágrafo único. O trancamento refendo no caput não poderá impedir ou dificultar a abertura das entradas pela parte interna da escola e devem estar abarcadas e em conformidade com Plano de Prevenção Contra Incêndio. (PPCI) da escola.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a disposição de equipamentos detectores de metais, em caráter eventual nos teatros, centros culturais, ginásios esportivos e estádios de futebol sob a sua administração, observado o que disposto no art. 34 da Lei Federal nº 10.826 de 22 de dezembro de 2003.

 

Art. 6º As unidades escolares abrangidas pela presente Lei terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de sua publicação, para se adequarem à exigência por ela estabelecida.

 

Art. 7° O setor responsável pela concessão do Alvará de Funcionamento das instituições de ensino privadas do município de Sooretama/ES, deverá, ao final do prazo do artigo 6° promover a vistoria das unidades de ensino, aferindo-se o cumprimento da presente legislação para fins de concessão do respectivo Alvará de Funcionamento.

 

Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos cinco dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e três.

 

ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI

PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA

 

Certifico e dou fé, que dei publicidade à presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.

 

ANTÔNIO GONÇALVES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.