LEI Nº 1.266, DE 05 de maio de
2023
“DISPÕE SOBRE O PISO SALARIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE
SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O ExcelentíssimO SENHOR PREFEITO Municipal de SOORETAMA - eS, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º O poder executivo municipal fica obrigado implantar o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate a Endemias. Conforme disposição da Medida Provisória n° 1.143/2022 tendo até 60 dias a partir da mudança publicada pelo poder executivo federal.
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos cinco dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e três.
ALESSANDRO
BROEDEL TOREZANI
PREFEITO
MUNICIPAL DE SOORETAMA
Certifico e dou fé, que dei publicidade à presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.
ANTÔNIO
GONÇALVES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Sooretama.