LEI Nº 1.267, DE 05 DE MAIO DE 2023
“DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO OBRIGATÓRIA DE PROFISSIONAIS DE PSICOLOGIA E SERVIÇO SOCIAL NAS REDES PÚBLICAS DE EDUCAÇÃO BÁSICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O ExcelentíssimO SENHOR PREFEITO Municipal de SOORETAMA - eS, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° O poder executivo municipal fica responsável por promover a inclusão obrigatória de profissionais de Psicologia e Serviço Social, conforme anexo único, nas redes públicas de educação básica, como prever a Lei 13.935/2019, tendo 60 dias a partir da mudança e publicação pelo poder executivo federal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos cinco dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e três.
ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI
PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA
Certifico e dou fé, que dei publicidade à presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.
ANTÔNIO GONÇALVES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.
ANEXO ÚNICO
PSICÓLOGO EDUCACIONAL
O Psicólogo Educacional tem a atribuição de estudar e intervir no comportamento humano no contexto da educação. Um de seus principais objetivos é o desenvolvimento de todos aqueles que estão inseridos neste cenário. É um agente fundamental para proporcionar o desenvolvimento dos estudantes, professores e demais pessoas envolvidas no contexto da escola. Desse modo, as competências do psicólogo vão ao encontro da prevenção, especialmente na melhoria da adaptação dos indivíduos e na promoção do bem-estar e da excelência acadêmica.
Das atribuições do Psicólogo Educacional
Compete à Psicologia, nesta área de atuação proposta, considerar os contextos sociais, escolares, educacionais e o Projeto Político-Pedagógico das Unidades Educacionais atendidas, em articulação com as áreas da Saúde, da Assistência Social, dos Direitos Humanos, da Justiça, desempenhando as seguintes atribuições:
1) subsidiar a elaboração de projetos pedagógicos, planos e estratégias a partir de conhecimentos da Psicologia do Desenvolvimento e da Aprendizagem;
2) participar da elaboração, execução e avaliação de políticas públicas voltadas à educação;
3) contribuir para a promoção dos processos de aprendizagem, buscando com as equipes pedagógicas das escolas e da secretaria de educação garantir o direito a inclusão de todas as crianças e adolescentes;
4) orientar nos casos de dificuldades nos processos de escolarização;
5) realizar avaliação psicológica ante as necessidades específicas identificadas no processo ensino aprendizado;
6) auxiliar a equipe escolar na integração comunitária entre a escola, o estudante e a família;
7) contribuir na formação continuada de profissionais da educação;
8) contribuir em programas e projetos desenvolvidos na escola;
9) colaborar com ações de enfrentamento à violência e aos preconceitos na escola;
10) propor articulação intersetorial, visando a integralidade de atendimento ao município, o apoio às Unidades Educacionais e o fortalecimento da Rede de proteção Social;
11) promover ações voltadas à escolarização do público da educação especial;
12) promover relações colaborativas no âmbito das equipes da secretaria e entre a escola e a comunidade;
13) promover ações de acessibilidade;
14) propor ações, com professores, supervisor escolar, alunos e famílias, funcionários técnico-administrativos e serviços gerais e a sociedade de forma ampla, visando melhorias nas condições de ensino, considerando a estrutura física das escolas, o desenvolvimento da prática docente, a qualidade do ensino, entre outras condições objetivas que permeiam o ensinar e o aprender;
15) avaliar condições sócio-históricas presentes na transmissão e apropriação de conhecimentos.
16) auxiliar os professores, identificando pontos que podem ser melhorados no processo de aprendizado para que mais alunos tenham resultados satisfatórios.
ASSISTENTE SOCIAL EDUCACIONAL
É o profissional que promove o encontro da realidade social do aluno, da escola, da Família e da sociedade em qual o aluno público-alvo da educação especial esteja introduzido.
Entende-se que uma das grandes vantagens que o Assistente Social pode fazer no contexto escolar é a união dos laços familiares. O principal papel do Assistente Social na educação é introduzir na escola ações que contribuam para que a educação se torne uma prática de inclusão social. É extremamente importante frisar que a inserção do Serviço Social na educação por si só não resolve conflitos existentes e nem substitui profissionais da educação.
Sua participação é útil no sentido interdisciplinar, e auxilia os demais autores escolares no enfrentamento de questões sociais sobre as quais geralmente a escola não sabe de que maneira agir e intervir.
O Assistente Social na educação deverá também propor ações e não somente atentar em solucionar problema, deverá prever os problemas e se antecipar a eles compreendendo que a política social de educação necessariamente deve garantir os direitos sociais, podendo aumentar o conceito educacional na sociedade atualmente.
No entanto, a contribuição do Serviço Social no âmbito educacional se dá nas seguintes atribuições:
1) melhorar a convivência entre escola, família e aluno;
2) beneficiar a abertura de canais nos processos decisórios da escola;
3 favorecer o aprendizado do processo democrático;
4) incentivar as ações coletivas (ações correlatas à função);
5) efetuar pesquisas para analisar a realidade social dos alunos.
O trabalho desses profissionais, compondo equipes com professores, supervisores e outros sujeitos, sem dúvida ensejará um atendimento integral ao corpo técnico e ao corpo discente no processo ensino-aprendizagem em toda sua complexidade, que exige cada vez mais atenção em uma perspectiva totalizante. Dentre outras atribuições, o assistente social nas redes de educação básica possibilita:
1) contribuir com o direito à educação, bem como o direito ao acesso e permanência na escola com a finalidade da formação dos estudantes para o exercício da cidadania, preparação para o trabalho e sua participação na sociedade;
2) subsidiar a elaboração de projetos pedagógicos, planos e estratégias, a partir de conhecimentos de políticas sociais, bem como do exercício e da defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade;
3) contribuir para a garantia da qualidade dos serviços aos estudantes, garantindo o pleno desenvolvimento da criança e do adolescente, contribuindo assim para sua formação, como sujeitos de direitos;
4) participar da elaboração, execução e avaliação de políticas públicas voltadas à educação;
5) contribuir no processo de ensino-aprendizagem de modo a assegurar a universalidade de acesso aos bens e serviços relativos aos programas e políticas sociais, bem como sua gestão democrática;
6) contribuir no fortalecimento da relação da escola com a família e a comunidade, na perspectiva de ampliar a sua participação na escola;
7) aprimorar a relação entre a escola, a família e a comunidade, de modo a promover a eliminação de todas as formas de preconceito.
Sooretama/ES, 05 de maio de 2023.
ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI
PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA