LEI Nº 1.267, DE 05 DE MAIO DE 2023

 

“DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO OBRIGATÓRIA DE PROFISSIONAIS DE PSICOLOGIA E SERVIÇO SOCIAL NAS REDES PÚBLICAS DE EDUCAÇÃO BÁSICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O ExcelentíssimO SENHOR PREFEITO Municipal de SOORETAMA - eS, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° O poder executivo municipal fica responsável por promover a inclusão obrigatória de profissionais de Psicologia e Serviço Social, conforme anexo único, nas redes públicas de educação básica, como prever a Lei 13.935/2019, tendo 60 dias a partir da mudança e publicação pelo poder executivo federal.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos cinco dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e três.

 

ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI

PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA

 

Certifico e dou fé, que dei publicidade à presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.

 

ANTÔNIO GONÇALVES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.

 

ANEXO ÚNICO

 

PSICÓLOGO EDUCACIONAL

 

O Psicólogo Educacional tem a atribuição de estudar e intervir no comportamento humano no contexto da educação. Um de seus principais objetivos é o desenvolvimento de todos aqueles que estão inseridos neste cenário. É um agente fundamental para proporcionar o desenvolvimento dos estudantes, professores e demais pessoas envolvidas no contexto da escola. Desse modo, as competências do psicólogo vão ao encontro da prevenção, especialmente na melhoria da adaptação dos indivíduos e na promoção do bem-estar e da excelência acadêmica.

 

Das atribuições do Psicólogo Educacional

 

Compete à Psicologia, nesta área de atuação proposta, considerar os contextos sociais, escolares, educacionais e o Projeto Político-Pedagógico das Unidades Educacionais atendidas, em articulação com as áreas da Saúde, da Assistência Social, dos Direitos Humanos, da Justiça, desempenhando as seguintes atribuições:

 

1) subsidiar a elaboração de projetos pedagógicos, planos e estratégias a partir de conhecimentos da Psicologia do Desenvolvimento e da Aprendizagem;

 

2) participar da elaboração, execução e avaliação de políticas públicas voltadas à educação;

 

3) contribuir para a promoção dos processos de aprendizagem, buscando com as equipes pedagógicas das escolas e da secretaria de educação garantir o direito a inclusão de todas as crianças e adolescentes;

 

4) orientar nos casos de dificuldades nos processos de escolarização;

 

5) realizar avaliação psicológica ante as necessidades específicas identificadas no processo ensino aprendizado;

 

6) auxiliar a equipe escolar na integração comunitária entre a escola, o estudante e a família;

 

7) contribuir na formação continuada de profissionais da educação;

 

8) contribuir em programas e projetos desenvolvidos na escola;

 

9) colaborar com ações de enfrentamento à violência e aos preconceitos na escola;

 

10) propor articulação intersetorial, visando a integralidade de atendimento ao município, o apoio às Unidades Educacionais e o fortalecimento da Rede de proteção Social;

 

11) promover ações voltadas à escolarização do público da educação especial;

 

12) promover relações colaborativas no âmbito das equipes da secretaria e entre a escola e a comunidade;

 

13) promover ações de acessibilidade;

 

14) propor ações, com professores, supervisor escolar, alunos e famílias, funcionários técnico-administrativos e serviços gerais e a sociedade de forma ampla, visando melhorias nas condições de ensino, considerando a estrutura física das escolas, o desenvolvimento da prática docente, a qualidade do ensino, entre outras condições objetivas que permeiam o ensinar e o aprender;

 

15) avaliar condições sócio-históricas presentes na transmissão e apropriação de conhecimentos.

 

16) auxiliar os professores, identificando pontos que podem ser melhorados no processo de aprendizado para que mais alunos tenham resultados satisfatórios.

 

ASSISTENTE SOCIAL EDUCACIONAL

 

É o profissional que promove o encontro da realidade social do aluno, da escola, da Família e da sociedade em qual o aluno público-alvo da educação especial esteja introduzido.

 

Entende-se que uma das grandes vantagens que o Assistente Social pode fazer no contexto escolar é a união dos laços familiares. O principal papel do Assistente Social na educação é introduzir na escola ações que contribuam para que a educação se torne uma prática de inclusão social. É extremamente importante frisar que a inserção do Serviço Social na educação por si só não resolve conflitos existentes e nem substitui profissionais da educação.

 

Sua participação é útil no sentido interdisciplinar, e auxilia os demais autores escolares no enfrentamento de questões sociais sobre as quais geralmente a escola não sabe de que maneira agir e intervir.

 

O Assistente Social na educação deverá também propor ações e não somente atentar em solucionar problema, deverá prever os problemas e se antecipar a eles compreendendo que a política social de educação necessariamente deve garantir os direitos sociais, podendo aumentar o conceito educacional na sociedade atualmente.

 

No entanto, a contribuição do Serviço Social no âmbito educacional se dá nas seguintes atribuições:

 

1) melhorar a convivência entre escola, família e aluno;

 

2) beneficiar a abertura de canais nos processos decisórios da escola;

 

3 favorecer o aprendizado do processo democrático;

 

4) incentivar as ações coletivas (ações correlatas à função);

 

5) efetuar pesquisas para analisar a realidade social dos alunos.

 

O trabalho desses profissionais, compondo equipes com professores, supervisores e outros sujeitos, sem dúvida ensejará um atendimento integral ao corpo técnico e ao corpo discente no processo ensino-aprendizagem em toda sua complexidade, que exige cada vez mais atenção em uma perspectiva totalizante. Dentre outras atribuições, o assistente social nas redes de educação básica possibilita:

 

1) contribuir com o direito à educação, bem como o direito ao acesso e permanência na escola com a finalidade da formação dos estudantes para o exercício da cidadania, preparação para o trabalho e sua participação na sociedade;

 

2) subsidiar a elaboração de projetos pedagógicos, planos e estratégias, a partir de conhecimentos de políticas sociais, bem como do exercício e da defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade;

 

3) contribuir para a garantia da qualidade dos serviços aos estudantes, garantindo o pleno desenvolvimento da criança e do adolescente, contribuindo assim para sua formação, como sujeitos de direitos;

 

4) participar da elaboração, execução e avaliação de políticas públicas voltadas à educação;

 

5) contribuir no processo de ensino-aprendizagem de modo a assegurar a universalidade de acesso aos bens e serviços relativos aos programas e políticas sociais, bem como sua gestão democrática;

 

6) contribuir no fortalecimento da relação da escola com a família e a comunidade, na perspectiva de ampliar a sua participação na escola;

 

7) aprimorar a relação entre a escola, a família e a comunidade, de modo a promover a eliminação de todas as formas de preconceito.

 

Sooretama/ES, 05 de maio de 2023.

 

ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI

PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA