O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA - ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o artigo 30 da constituição federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Acresce ao anexo VI da Lei Municipal nº 658/2012, a atividade por categoria de uso “Geração de energia solar fotovoltaica” para as Indústrias de pequeno porte, médio porte e grande porte.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos trinta e um dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e três.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.
ANEXO 06
RESIDENCIAL UNIFAMILIAR - Corresponde a uma
habitação por lote ou conjunto de lotes.
RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR - Corresponde a mais
de uma habitação por lote ou conjunto de lotes.
COMÉRCIO E SERVIÇO LOCAL - Corresponde aos seguintes
estabelecimentos com área vinculada à atividade até
200,00 m2 (duzentos metros quadrados) e outras atividades exercidas
individualmente na própria residência:
COMÉRCIO LOCAL:
- Açougue e casas de carnes;
- Armarinhos;
- Artesanatos, pinturas e outros artigos de arte;
- Artigos fotográficos;
- Artigos para presentes;
- Artigos para limpeza;
- Artigos religiosos;
- Bar, restaurante, lanchonete, pizzaria (com área
máxima de 100,00 m2);
- Bazar;
- Bomboniere e Doceria;
- Bicicletas, inclusive peças, acessórios e
oficinas;
- Boutiques;
- Brinquedos;
- Calçados, bolsas, guarda-chuvas;
- Charutaria e tabacaria;
- Comércio de artigos de decoração;
- Comércio de artigos esportivos e de lazer;
- Comércio de artigos de uso doméstico;
- Comércio de gêneros alimentícios,
hortifrutigranjeiros;
- Cosméticos e artigos para cabeleireiros;
- Discos, fitas e congêneres;
- Farmácia, drogaria e perfumaria;
- Farmácia de manipulação;
- Floricultura, plantas e artigos de jardinagem;
- Instrumentos musicais;
- Joalheria;
- Jornais e revistas;
- Livraria;
- Mercadinho e mercearia;
- Ornamentos para bolos e festas;
- Óticas;
- Padaria e confeitaria;
- Papelaria;
- Peixaria;
- Pet shop;
- Quitanda;
- Relojoaria;
- Sorveteria;
- Sebo;
- Tecidos.
SERVIÇO LOCAL:
- Associações;
- Alfaiataria e atelier de costura, bordado e tricot;
- Barbearia;
- Biblioteca;
- Casa Lotérica;
- Caixa automático de banco;
- Centro Comunitário;
- Centro de Vivência;
- Chaveiros;
- Centros Sociais Urbanos;
- Clínicas odontológicas e Clínicas Médicas (sem
internação);
- Conserto de Eletrodomésticos;
- Copiadoras e encadernadoras;
- Creche;
- Despachantes;
- Escola técnica;
- Escritório de decoração;
- Escritório de profissionais liberais;
- Escritório de representação comercial;
- Escritório de projetos;
- Estabelecimento de ensino de aprendizagem e
formação profissional;
- Estabelecimento de ensino maternal, jardim de
infância;
- Estabelecimento de ensino de música;
- Escolas especiais;
- Escola de 1º grau;
- Estabelecimento de línguas;
- Estabelecimento de serviços de beleza estética;
- Galeria de Arte;
- Imobiliária;
- Lan house;
- Lavanderias e tinturarias;
- Ligas e Associações Assistenciais e Beneficentes;
- Locadoras de fitas de vídeo cassete, e similares;
- Laboratórios de análises clínicas e
especialidades médicas;
- Laboratórios fotográficos;
- Laboratórios de prótese;
- Manicures e pedicures;
- Massagistas;
- Oficinas de reparação de artigos diversos;
- Posto de Atendimento de Serviço Público;
- Posto de coleta de anúncios classificados;
- Prestação de serviço de atendimento médico e
correlatos;
- Prestação de serviços de informática;
- Prestação de serviços de reparação e conservação
de bens imóveis;
- Salões de beleza;
- Sapateiros;
- Sebo;
- Serviço de decoração, instalação e locação de
equipamentos para festas;
- Serviços postais, telegráficos e de
telecomunicações, serviços de instalação e manutenção de acessórios de
decoração;
- Templos e locais de culto em geral.
Atividades classificadas como Serviço ou Comércio
Local que poderão ter área construída superior a 200,00 m2 (duzentos
metros quadrados):
- Associações Beneficentes, Filantrópicas,
Religiosas;
- Aluguel de veículos;
- Estabelecimentos de ensino maternal, jardim de
infância;
- Tratamento e reciclagem de lixo;
- Templos e locais de culto em geral.
COMÉRCIO E SERVIÇO DE BAIRRO - Corresponde às
atividades listadas como Comércio e Serviço Local e mais os seguintes
estabelecimentos com área construída vinculada a atividades até 500,00 m2 (quinhentos
metros quadrados):
COMÉRCIO DE BAIRRO:
- Antiquário;
- Aparelhos e instrumentos de engenharia em geral;
- Artigos ortopédicos;
- Aves não abatidas;
- Bar;
- Churrascaria;
- Comércio de animais domésticos e artigos
complementares;
- Comércio de colchões;
- Comércio de gás de cozinha (é obrigatório o
Alvará do Corpo de Bombeiros);
- Comércio de material de Construção (incluída área
descoberta vinculada à atividade);
- Comércio de móveis;
- Comércio de veículos, peças e acessórios;
- Cooperativas de abastecimento;
- Distribuidora de sorvetes;
- Extintores de Incêndio;
- Importação e exportação;
- Kilão;
- Lanchonetes;
- Material Elétrico em geral, inclusive peças e
acessórios;
- Pizzaria;
- Restaurante;
- Sebo;
- Utensílios e aparelhos odontológicos;
- Utensílios e Aparelhos Médico-Hospitalares;
- Vidraçaria.
SERVIÇOS DE BAIRRO:
- Autoescola;
- Agências de viagens;
- Apart-hotel, hotel, pousadas e similares;
- Academias de ginástica e similares;
- Arquivos;
- Agências de emprego, seleção de pessoal e
orientação profissional;
- Auditórios;
- Bancos de sangue;
- Bibliotecas;
- Bancos;
- Boliche;
- Borracharia - consertos de pneus;
- Cartórios e Tabelionatos;
- Casas de câmbio;
- Centro Cultural;
- Clínica veterinária;
- Conserto de móveis;
- Cooperativa de crédito;
- Corretores de títulos e valores;
- Cursinhos;
- Distribuidora de jornais, revistas, filmes e
similares;
- Empresa de administração, participação e
empreendimentos;
- Empresa de limpeza, conservação e dedetização de
bens imóveis;
- Empresa de reparação, manutenção e instalação;
- Empresa de Seguros;
- Empresa de aluguel de equipamentos de jogos de
diversão;
- Empresas de Capitalização;
- Empresas de consertos, reparos, conservação,
montagem, instalação de aparelhos de refrigeração;
- Empresas de execução de pinturas, letreiros,
placas e cartazes;
- Empresas de intermediação e/ou agenciamento de
leilões;
- Empresas de organizações de festas e buffet;
- Empresas de radiodifusão;
- Empresas jornalísticas;
- Empresas de desinfecção;
- Escritório de administração em geral;
- Escritório de construção civil em geral;
- Escritório de empresa de reparação e instalação
de energia elétrica;
- Escritório de empresa de transporte;
- Escritório de importação e exportação;
- Estabelecimento de cobrança de valores em geral;
- Estabelecimento para gravação de sons e ruídos e
vídeo-tapes;
- Estabelecimento de pesquisa;
- Instalação de peças e acessórios em veículos;
- Instituições científicas e tecnológicas;
- Jogos eletrônicos e similares;
- Clínicas radiológicas;
- Lavagem de veículos;
- Oficina mecânica - Elétrica e Lanternagem -
Automóveis;
- Oficina de reparação de máquinas e aparelhos
elétricos;
- Praças de esporte;
- Prestação de serviço de estamparia (Silck-screen);
- Postos de saúde e puericultura;
- Pensão;
- Prédios e instalações vinculadas às Polícias
Civil e Militar e Corpo de Bombeiros;
- Salão de Beleza para animais domésticos;
- Sede de partidos políticos, Serviços de
despachante;
- Serviço de promoção, planos de assistência médica
e odontológica;
- Serviço de promoção de eventos, publicidade e
propaganda;
- Serviços Gráficos - tipografias, confecção de
clichês e similares;
- Serviços de investigação particular;
- Serralheria com área vinculada até 80,00 m²,
Serviço horizontal de estacionamento e guarda de veículos;
- Sindicatos profissionais;
- Teatros e Cinemas.
Atividades classificadas como Serviço ou Comércio
de Bairro, que poderão ter área construída superior a
500,00 m2 (quinhentos metros quadrados):
- Apart-hotel, Hotel, Pousadas;
- Bibliotecas;
- Teatros e Cinemas.
COMÉRCIO E SERVIÇO PRINCIPAL - Corresponde às
atividades listadas como Comércio e Serviço Local de Bairro e mais os seguintes
estabelecimentos, com até 6000 m2 (seis mil metros
quadrados) de área edificada:
COMÉRCIO PRINCIPAL:
- Artigos agropecuários e veterinários;
- Atacados em geral;
- Depósito de qualquer natureza;
- Depósito de comércio de bebidas;
- Distribuidora em geral;
- Ferro Velho e Sucata;
- Loja de Departamentos,
- Máquinas, equipamentos comercias;
- Industriais e agrícolas;
- Mercadorias em geral.
SERVIÇO PRINCIPAL:
- Agência de locação de equipamentos de
sonorização;
- Áreas verdes de uso público para recreação ativa
(praças);
- Boates e casas noturnas;
- Casa de eventos
- Carpintaria;
- Consulados e representações estrangeiras;
- Bolsa de títulos e valores e mercadoria;
- Canil, hotel para animais;
- Centro de pesquisas;
- Clubes e locais privados de uso recreativo ou
esportivo de caráter local;
- Depósito de qualquer natureza;
- Drive-in;
- Empresas de instalação, montagem, conserto e
conservação de aparelhos;
- Estabelecimento de cultura e difusão artística;
- Empresas de montagem e instalação de estrutura
metálicas;
- Toldos;
- Estabelecimento de ensino de 2º grau;
- Estabelecimentos de locação de veículos;
- Funerárias;
- Guarda-Móveis;
- Máquinas e equipamentos de uso Industrial e
agrícola
- Marcenaria;
- Marmorarias;
- Museus;
- Oficina de tornearia, soldagem, niquelagem,
cromagem, esmaltação e galvanização;
- Posto de abastecimento de veículos;
- Serraria.
COMÉRCIO E SERVIÇO ESPECIAL - Corresponde às
atividades listadas como Comércio e Serviço Local de Bairro e Principal, com
área construída superior a 6000,00 m2 (seis mil metros
quadrados).
COMÉRCIO ESPECIAL:
- Comércio de gêneros alimentícios,
hortifrutigranjeiros, açougue (com área superior a 500 m2);
-Distribuidora de Petróleo e derivados;
-Hipermercado;
-Hortomercado;
-Shopping Center;
-Supermercados (com área superior a 500 m2).
SERVIÇO ESPECIAL:
- Autódromos, estádios, hipódromos;
- Distribuidora de energia elétrica;
- Empresa limpadora e desentupidora de fossas;
- Locais para camping, zoológicos;
- Parque de diversões, circos;
- Empresas rodoviárias, transporte de passageiros,
carga e mudança;
- Reparação, recuperação e recauchutagem de
pneumáticos;
- Motel;
- Terminais de Carga;
- Oficinas de reparação e manutenção de caminhões,
tratores e máquinas de terraplanagem;
- Faculdades;
- Ambulatórios;
- Hospitais gerais e especializados;
- Asilos;
- Casa de saúde;
- Sanatórios;
- Pronto-socorros;
- Institutos de saúde;
- Aeroporto;
- Aero-Clube;
- Rodoviária;
- Serviços públicos federal, estadual e municipal,
presídios e demais prédios vinculados ao sistema penitenciário;
- Cemitérios;
- Terminais urbanos de passageiros;
- Aterros sanitários, depósito de resíduos sólidos;
- Usinas de lixo;
- Instituições para menores;
- Estação de tratamento de água e esgoto;
- Estação de telecomunicações;
- Oficina de Reparos.
INDÚSTRIA DE PEQUENO PORTE - Estabelecimentos
com área construída vinculada à atividade até 1000,00 m2.
- Fabricação de artigos de mesa, cama, banho,
cortina e tapeçaria;
- Fabricação de artigos de couro e peles (já
beneficiados);
- Fabricação de artigos de joalheria, ourivesaria e
bijuteria;
- Fabricação de artigos de perfumaria e cosméticos;
- Fabricação de artigos eletro-eletrônicos e
de informática;
- Fabricação de gelo;
- Fabricação de velas;
- Indústria de produtos alimentícios e bebidas;
- Indústria do vestuário, calçados, artefatos do
tecido;
- Geração de energia solar fotovoltaica.
INDÚSTRIA DE MÉDIO PORTE - Corresponde às
atividades listadas mais os seguintes, com área construída vinculada à
atividade de 1001 até 2000,00 m2:
- Abate de aves;
- Fabricação de artefatos de fibra de vidro;
- Fabricação de artigos de colchoaria e estofados e
capas, inclusive para veículos;
- Fabricação de artigos de cortiça;
- Fabricação de escovas, vassouras, pincéis e
semelhantes;
- Fabricação de instrumentos e material ótico;
- Fabricação de móveis, artefatos de madeira;
- Bambu, vime, junco ou palha trançada;
- Fabricação de móveis e artefatos de metal ou com
predominância de metal, revestido ou não;
- Fabricação de peças ornamentais de cerâmica;
- Fabricação de peças e ornatos de gesso;
- Fabricação de portas, janelas e painéis
divisórios;
- Fabricação de próteses, aparelhos para correção
de deficientes físicos e cadeiras de roda;
- Fabricação de toldos, indústria editorial e
gráfica;
- Indústria têxtil;
- Geração de energia solar
fotovoltaica.
INDÚSTRIA DE GRANDE PORTE - Corresponde às
atividades listadas anteriormente mais os seguintes, com área construída
vinculada à atividade maior que 2000,00 m2:
- Beneficiamento de metais não metálicos;
- Construção de embarcações, caldeiraria, máquinas,
turbinas e motores de qualquer natureza;
- Fabricação de Artigos de Cutelaria e Ferramentas
Manuais;
- Fabricação de café solúvel;
- Fabricação de estruturas e artefatos de cimento;
- Fabricação de estruturas metálicas;
- Fabricação de material cerâmico;
- Fabricação de material fotográfico e
cinematográfico;
- Fabricação de óleos e gorduras comestíveis;
- Fabricação de peças e acessórios para veículos
automotores ou não;
- Galvanoplastia, cromação e estamparia de metais;
- Indústria de componentes, equipamentos, aparelhos
e materiais elétricos e de comunicação;
- Geração de energia solar
fotovoltaica.
- Moagem de trigo e farinhas diversas;
- Preparação de fumo e fabricação de cigarros,
cigarrilhas e charutos;
- Preparação do leite e produtos de laticínios;
-Torneamento de peças;
-Torrefação de Café.
INDÚSTRIAS ESPECIAIS - são consideradas
especiais todas as atividades industriais listadas anteriormente quando se
referirem às atividades urbanas peculiares, pelo seu porte e escala de
empreendimentos da área de construção erigida e função e mais as seguintes:
- Compostagem ou incineração de lixo doméstico;
- Fabricação de asfalto;
- Fabricação de cal virgem, cal hidratado ou
extinta;
- Fabricação de celulose;
- Fabricação de cimento;
- Fabricação de clinquer;
- Fabricação de cloro, cloroquímico e
derivados;
- Fabricação de farinha de carne, sangue, ossos e
semelhantes;
- Fabricação de farinha de peixe;
- Fabricação de fertilizantes fosfatados (super
fosfatado, granulado, monoamônio, diamônio, fosfato, etc);
- Fabricação de gás de nafta crequeada;
- Fabricação de gelo, usando amônia como
refrigerante;
- Fabricação de produtos derivados da destilação do
carvão de pedra;
- Fabricação de produtos primários e intermediários
derivados do carvão (exclusive produtos finais);
- Fabricação de gás, produtos de refino do
petróleo;
- Fabricação de pólvora, explosivos e detonantes
(inclusive munição, esporte e artigos pirotécnicos);
- Fabricação de soda cáustica e derivados;
- Geração de energia solar fotovoltaica.
- Produção de Ferro e Aço, ferro-liga, formas
primárias e semiacabadas (lingotes, biletes).
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos trinta e um dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e três.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.