LEI Nº 1.274, de 31 de maio de 2023

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 658/2012, QUE DISPÕE SOBRE O DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL DE SOORETAMA E INSTITUI O PLANO DIRETOR MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA - ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o artigo 30 da constituição federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Acresce ao anexo VI da Lei Municipal nº 658/2012, a atividade por categoria de uso “Geração de energia solar fotovoltaica” para as Indústrias de pequeno porte, médio porte e grande porte.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos trinta e um dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e três.

 

ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI

Prefeito Municipal de Sooretama

 

ANTÔNIO GONÇALVES

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.

 
ANEXO 06

CLASSIFICAÇÃO DAS ATIVIDADES POR CATEGORIA DE USO

 

RESIDENCIAL UNIFAMILIAR - Corresponde a uma habitação por lote ou conjunto de lotes.

 

RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR - Corresponde a mais de uma habitação por lote ou conjunto de lotes.

 

COMÉRCIO E SERVIÇO LOCAL - Corresponde aos seguintes estabelecimentos com área vinculada à atividade até 200,00 m2 (duzentos metros quadrados) e outras atividades exercidas individualmente na própria residência:

 

COMÉRCIO LOCAL:

- Açougue e casas de carnes;

- Armarinhos;

- Artesanatos, pinturas e outros artigos de arte;

- Artigos fotográficos;

- Artigos para presentes;

- Artigos para limpeza;

- Artigos religiosos;

- Bar, restaurante, lanchonete, pizzaria (com área máxima de 100,00 m2);

- Bazar;

- Bomboniere e Doceria;

- Bicicletas, inclusive peças, acessórios e oficinas;

- Boutiques;

- Brinquedos;

- Calçados, bolsas, guarda-chuvas;

- Charutaria e tabacaria;

- Comércio de artigos de decoração;

- Comércio de artigos esportivos e de lazer;

- Comércio de artigos de uso doméstico;

- Comércio de gêneros alimentícios, hortifrutigranjeiros;

- Cosméticos e artigos para cabeleireiros;

- Discos, fitas e congêneres;

- Farmácia, drogaria e perfumaria;

- Farmácia de manipulação;

- Floricultura, plantas e artigos de jardinagem;

- Instrumentos musicais;

- Joalheria;

- Jornais e revistas;

- Livraria;

- Mercadinho e mercearia;

- Ornamentos para bolos e festas;

- Óticas;

- Padaria e confeitaria;

- Papelaria;

- Peixaria;

- Pet shop;

- Quitanda;

- Relojoaria;

- Sorveteria;

- Sebo;

- Tecidos.

 

SERVIÇO LOCAL:

- Associações;

- Alfaiataria e atelier de costura, bordado e tricot;

- Barbearia;

- Biblioteca;

- Casa Lotérica;

- Caixa automático de banco;

- Centro Comunitário;

- Centro de Vivência;

- Chaveiros;

- Centros Sociais Urbanos;

- Clínicas odontológicas e Clínicas Médicas (sem internação);

- Conserto de Eletrodomésticos;

- Copiadoras e encadernadoras;

- Creche;

- Despachantes;

- Escola técnica;

- Escritório de decoração;

- Escritório de profissionais liberais;

- Escritório de representação comercial;

- Escritório de projetos;

- Estabelecimento de ensino de aprendizagem e formação profissional;

- Estabelecimento de ensino maternal, jardim de infância;

- Estabelecimento de ensino de música;

- Escolas especiais;

- Escola de 1º grau;

- Estabelecimento de línguas;

- Estabelecimento de serviços de beleza estética;

- Galeria de Arte;

- Imobiliária;

- Lan house;

- Lavanderias e tinturarias;

- Ligas e Associações Assistenciais e Beneficentes;

- Locadoras de fitas de vídeo cassete, e similares;

- Laboratórios de análises clínicas e especialidades médicas;

- Laboratórios fotográficos;

- Laboratórios de prótese;

- Manicures e pedicures;

- Massagistas;

- Oficinas de reparação de artigos diversos;

- Posto de Atendimento de Serviço Público;

- Posto de coleta de anúncios classificados;

- Prestação de serviço de atendimento médico e correlatos;

- Prestação de serviços de informática;

- Prestação de serviços de reparação e conservação de bens imóveis;

- Salões de beleza;

- Sapateiros;

- Sebo;

- Serviço de decoração, instalação e locação de equipamentos para festas;

- Serviços postais, telegráficos e de telecomunicações, serviços de instalação e manutenção de acessórios de decoração;

- Templos e locais de culto em geral.

 

Atividades classificadas como Serviço ou Comércio Local que poderão ter área construída superior a 200,00 m2 (duzentos metros quadrados):

- Associações Beneficentes, Filantrópicas, Religiosas;

- Aluguel de veículos;

- Estabelecimentos de ensino maternal, jardim de infância;

- Tratamento e reciclagem de lixo;

- Templos e locais de culto em geral.

 

COMÉRCIO E SERVIÇO DE BAIRRO - Corresponde às atividades listadas como Comércio e Serviço Local e mais os seguintes estabelecimentos com área construída vinculada a atividades até 500,00 m2 (quinhentos metros quadrados):

 

COMÉRCIO DE BAIRRO:

- Antiquário;

- Aparelhos e instrumentos de engenharia em geral;

- Artigos ortopédicos;

- Aves não abatidas;

- Bar;

- Churrascaria;

- Comércio de animais domésticos e artigos complementares;

- Comércio de colchões;

- Comércio de gás de cozinha (é obrigatório o Alvará do Corpo de Bombeiros);

- Comércio de material de Construção (incluída área descoberta vinculada à atividade);

- Comércio de móveis;

- Comércio de veículos, peças e acessórios;

- Cooperativas de abastecimento;

- Distribuidora de sorvetes;

- Extintores de Incêndio;

- Importação e exportação;

Kilão;

- Lanchonetes;

- Material Elétrico em geral, inclusive peças e acessórios;

- Pizzaria;

- Restaurante;

- Sebo;

- Utensílios e aparelhos odontológicos;

- Utensílios e Aparelhos Médico-Hospitalares;

- Vidraçaria.

 

SERVIÇOS DE BAIRRO:

- Autoescola;

- Agências de viagens;

- Apart-hotel, hotel, pousadas e similares;

- Academias de ginástica e similares;

- Arquivos;

- Agências de emprego, seleção de pessoal e orientação profissional;

- Auditórios;

- Bancos de sangue;

- Bibliotecas;

- Bancos;

- Boliche;

- Borracharia - consertos de pneus;

- Cartórios e Tabelionatos;

- Casas de câmbio;

- Centro Cultural;

- Clínica veterinária;

- Conserto de móveis;

- Cooperativa de crédito;

- Corretores de títulos e valores;

- Cursinhos;

- Distribuidora de jornais, revistas, filmes e similares;

- Empresa de administração, participação e empreendimentos;

- Empresa de limpeza, conservação e dedetização de bens imóveis;

- Empresa de reparação, manutenção e instalação;

- Empresa de Seguros;

- Empresa de aluguel de equipamentos de jogos de diversão;

- Empresas de Capitalização;

- Empresas de consertos, reparos, conservação, montagem, instalação de aparelhos de refrigeração;

- Empresas de execução de pinturas, letreiros, placas e cartazes;

- Empresas de intermediação e/ou agenciamento de leilões;

- Empresas de organizações de festas e buffet;

- Empresas de radiodifusão;

- Empresas jornalísticas;

- Empresas de desinfecção;

- Escritório de administração em geral;

- Escritório de construção civil em geral;

- Escritório de empresa de reparação e instalação de energia elétrica;

- Escritório de empresa de transporte;

- Escritório de importação e exportação;

- Estabelecimento de cobrança de valores em geral;

- Estabelecimento para gravação de sons e ruídos e vídeo-tapes;

- Estabelecimento de pesquisa;

- Instalação de peças e acessórios em veículos;

- Instituições científicas e tecnológicas;

- Jogos eletrônicos e similares;

- Clínicas radiológicas;

- Lavagem de veículos;

- Oficina mecânica - Elétrica e Lanternagem - Automóveis;

- Oficina de reparação de máquinas e aparelhos elétricos;

- Praças de esporte;

- Prestação de serviço de estamparia (Silck-screen);

- Postos de saúde e puericultura;

- Pensão;

- Prédios e instalações vinculadas às Polícias Civil e Militar e Corpo de Bombeiros;

- Salão de Beleza para animais domésticos;

- Sede de partidos políticos, Serviços de despachante;

- Serviço de promoção, planos de assistência médica e odontológica;

- Serviço de promoção de eventos, publicidade e propaganda;

- Serviços Gráficos - tipografias, confecção de clichês e similares;

- Serviços de investigação particular;

- Serralheria com área vinculada até 80,00 m², Serviço horizontal de estacionamento e guarda de veículos;

- Sindicatos profissionais;

- Teatros e Cinemas.

 

Atividades classificadas como Serviço ou Comércio de Bairro, que poderão ter área construída superior a 500,00 m2 (quinhentos metros quadrados):

- Apart-hotel, Hotel, Pousadas;

- Bibliotecas;

- Teatros e Cinemas.

 

COMÉRCIO E SERVIÇO PRINCIPAL - Corresponde às atividades listadas como Comércio e Serviço Local de Bairro e mais os seguintes estabelecimentos, com até 6000 m2 (seis mil metros quadrados) de área edificada:

 

COMÉRCIO PRINCIPAL:

- Artigos agropecuários e veterinários;

- Atacados em geral;

- Depósito de qualquer natureza;

- Depósito de comércio de bebidas;

- Distribuidora em geral;

- Ferro Velho e Sucata;

- Loja de Departamentos,

- Máquinas, equipamentos comercias;

- Industriais e agrícolas;

- Mercadorias em geral.

 

SERVIÇO PRINCIPAL:

- Agência de locação de equipamentos de sonorização;

- Áreas verdes de uso público para recreação ativa (praças);

- Boates e casas noturnas;

- Casa de eventos

- Carpintaria;

- Consulados e representações estrangeiras;

- Bolsa de títulos e valores e mercadoria;

- Canil, hotel para animais;

- Centro de pesquisas;

- Clubes e locais privados de uso recreativo ou esportivo de caráter local;

- Depósito de qualquer natureza;

- Drive-in;

- Empresas de instalação, montagem, conserto e conservação de aparelhos;

- Estabelecimento de cultura e difusão artística;

- Empresas de montagem e instalação de estrutura metálicas;

- Toldos;

- Estabelecimento de ensino de 2º grau;

- Estabelecimentos de locação de veículos;

- Funerárias;

- Guarda-Móveis;

- Máquinas e equipamentos de uso Industrial e agrícola

- Marcenaria;

- Marmorarias;

- Museus;

- Oficina de tornearia, soldagem, niquelagem, cromagem, esmaltação e galvanização;

- Posto de abastecimento de veículos;

- Serraria.

 

COMÉRCIO E SERVIÇO ESPECIAL - Corresponde às atividades listadas como Comércio e Serviço Local de Bairro e Principal, com área construída superior a 6000,00 m2 (seis mil metros quadrados).

 

COMÉRCIO ESPECIAL:

- Comércio de gêneros alimentícios, hortifrutigranjeiros, açougue (com área superior a 500 m2);

-Distribuidora de Petróleo e derivados;

-Hipermercado;

-Hortomercado;

-Shopping Center;

-Supermercados (com área superior a 500 m2).

 

SERVIÇO ESPECIAL:

- Autódromos, estádios, hipódromos;

- Distribuidora de energia elétrica;

- Empresa limpadora e desentupidora de fossas;

- Locais para camping, zoológicos;

- Parque de diversões, circos;

- Empresas rodoviárias, transporte de passageiros, carga e mudança;

- Reparação, recuperação e recauchutagem de pneumáticos;

- Motel;

- Terminais de Carga;

- Oficinas de reparação e manutenção de caminhões, tratores e máquinas de terraplanagem;

- Faculdades;

- Ambulatórios;

- Hospitais gerais e especializados;

- Asilos;

- Casa de saúde;

- Sanatórios;

Pronto-socorros;

- Institutos de saúde;

- Aeroporto;

Aero-Clube;

- Rodoviária;

- Serviços públicos federal, estadual e municipal, presídios e demais prédios vinculados ao sistema penitenciário;

- Cemitérios;

- Terminais urbanos de passageiros;

- Aterros sanitários, depósito de resíduos sólidos;

- Usinas de lixo;

- Instituições para menores;

- Estação de tratamento de água e esgoto;

- Estação de telecomunicações;

- Oficina de Reparos.

 

INDÚSTRIA DE PEQUENO PORTE - Estabelecimentos com área construída vinculada à atividade até 1000,00 m2.

- Fabricação de artigos de mesa, cama, banho, cortina e tapeçaria;

- Fabricação de artigos de couro e peles (já beneficiados);

- Fabricação de artigos de joalheria, ourivesaria e bijuteria;

- Fabricação de artigos de perfumaria e cosméticos;

- Fabricação de artigos eletro-eletrônicos e de informática;

- Fabricação de gelo;

- Fabricação de velas;

- Indústria de produtos alimentícios e bebidas;

- Indústria do vestuário, calçados, artefatos do tecido;

- Geração de energia solar fotovoltaica.

 

INDÚSTRIA DE MÉDIO PORTE - Corresponde às atividades listadas mais os seguintes, com área construída vinculada à atividade de 1001 até 2000,00 m2:

- Abate de aves;

- Fabricação de artefatos de fibra de vidro;

- Fabricação de artigos de colchoaria e estofados e capas, inclusive para veículos;

- Fabricação de artigos de cortiça;

- Fabricação de escovas, vassouras, pincéis e semelhantes;

- Fabricação de instrumentos e material ótico;

- Fabricação de móveis, artefatos de madeira;

- Bambu, vime, junco ou palha trançada;

- Fabricação de móveis e artefatos de metal ou com predominância de metal, revestido ou não;

- Fabricação de peças ornamentais de cerâmica;

- Fabricação de peças e ornatos de gesso;

- Fabricação de portas, janelas e painéis divisórios;

- Fabricação de próteses, aparelhos para correção de deficientes físicos e cadeiras de roda;

- Fabricação de toldos, indústria editorial e gráfica;

- Indústria têxtil;

- Geração de energia solar fotovoltaica.

 

INDÚSTRIA DE GRANDE PORTE - Corresponde às atividades listadas anteriormente mais os seguintes, com área construída vinculada à atividade maior que 2000,00 m2:

- Beneficiamento de metais não metálicos;

- Construção de embarcações, caldeiraria, máquinas, turbinas e motores de qualquer natureza;

- Fabricação de Artigos de Cutelaria e Ferramentas Manuais;

- Fabricação de café solúvel;

- Fabricação de estruturas e artefatos de cimento;

- Fabricação de estruturas metálicas;

- Fabricação de material cerâmico;

- Fabricação de material fotográfico e cinematográfico;

- Fabricação de óleos e gorduras comestíveis;

- Fabricação de peças e acessórios para veículos automotores ou não;

- Galvanoplastia, cromação e estamparia de metais;

- Indústria de componentes, equipamentos, aparelhos e materiais elétricos e de comunicação;

- Geração de energia solar fotovoltaica.

- Moagem de trigo e farinhas diversas;

- Preparação de fumo e fabricação de cigarros, cigarrilhas e charutos;

- Preparação do leite e produtos de laticínios;

-Torneamento de peças;

-Torrefação de Café.

 

INDÚSTRIAS ESPECIAIS - são consideradas especiais todas as atividades industriais listadas anteriormente quando se referirem às atividades urbanas peculiares, pelo seu porte e escala de empreendimentos da área de construção erigida e função e mais as seguintes:

- Compostagem ou incineração de lixo doméstico;

- Fabricação de asfalto;

- Fabricação de cal virgem, cal hidratado ou extinta;

- Fabricação de celulose;

- Fabricação de cimento;

- Fabricação de clinquer;

- Fabricação de cloro, cloroquímico e derivados;

- Fabricação de farinha de carne, sangue, ossos e semelhantes;

- Fabricação de farinha de peixe;

- Fabricação de fertilizantes fosfatados (super fosfatado, granulado, monoamôniodiamônio, fosfato, etc);

- Fabricação de gás de nafta crequeada;

- Fabricação de gelo, usando amônia como refrigerante;

- Fabricação de produtos derivados da destilação do carvão de pedra;

- Fabricação de produtos primários e intermediários derivados do carvão (exclusive produtos finais);

- Fabricação de gás, produtos de refino do petróleo;

- Fabricação de pólvora, explosivos e detonantes (inclusive munição, esporte e artigos pirotécnicos);

- Fabricação de soda cáustica e derivados;

- Geração de energia solar fotovoltaica.

- Produção de Ferro e Aço, ferro-liga, formas primárias e semiacabadas (lingotes, biletes).

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos trinta e um dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e três.

 

ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI

Prefeito Municipal de Sooretama

 

ANTÔNIO GONÇALVES

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.