LEI Nº 1.275, de 06 de junho de 2023

 

"FICA ESTABELECIDO O ATENDIMENTO ININTERRUPTO DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE SOORETAMA/ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOORETAMA, usando de suas atribuições legais, a luz do princípio constitucional da simetria, conforme determina o artigo 66, §3° da Constituição Federal, e art. 34, §3° da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sancionou a seguinte lei:

 

Art. 1° Fica estabelecido o atendimento ininterrupto das repartições públicas do município de Sooretama/ES.

 

Parágrafo único. Fica o atendimento ao público da Farmácia Básica do Município de Sooretama/ES estendido aos sábados, domingos e feriados, cumprindo o mesmo horário de expediente que os dias úteis da semana.

 

Art. 2° Nos termos do art. 1° Os serviços prestados nas repartições públicas do município de Sooretama permaneceram em funcionamento, devendo manter amplo atendimento ao público durante todo horário de expediente/funcionamento, inclusive no horário de almoço.

 

Art. 3º A secretaria responsável por cada repartição deverá assegurar o estabelecido nesta lei, mediante escala de funcionários, garantindo a continuidade e qualidade na prestação do serviço do respectivo órgão em todo o horário do expediente.

 

Art. 4° As despesas decorrentes desta Lei correrão por dotação orçamentária própria, estando desde já autorizada a suplementação se necessário.

 

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Sooretama/ES, ao 06 dia do mês de junho (06) de 2023.

 

João Paulo da Silva

Presidente da Câmara Municipal de Sooretama

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.