O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOORETAMA, usando de suas atribuições legais, a luz do princípio constitucional da simetria, conforme determina o artigo 66, §3° da Constituição Federal, e art. 34, §3° da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sancionou a seguinte lei:
Art. 1° Fica estabelecido o atendimento ininterrupto das repartições públicas do município de Sooretama/ES.
Parágrafo único. Fica o atendimento ao público da Farmácia Básica do Município de Sooretama/ES estendido aos sábados, domingos e feriados, cumprindo o mesmo horário de expediente que os dias úteis da semana.
Art. 2° Nos termos do art. 1° Os serviços prestados nas repartições públicas do município de Sooretama permaneceram em funcionamento, devendo manter amplo atendimento ao público durante todo horário de expediente/funcionamento, inclusive no horário de almoço.
Art. 3º A secretaria responsável por cada repartição deverá assegurar o estabelecido nesta lei, mediante escala de funcionários, garantindo a continuidade e qualidade na prestação do serviço do respectivo órgão em todo o horário do expediente.
Art. 4° As despesas decorrentes desta Lei correrão por dotação orçamentária própria, estando desde já autorizada a suplementação se necessário.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Sooretama/ES, ao 06 dia do mês de junho (06) de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.