O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA - ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o artigo 30 da constituição federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado o projeto denominado "caixa de sugestões e reclamações", que será um canal aberto para a Participação Comunitária
Art. 2º O Poder Executivo providenciará a colocação de uma caixa de sugestões e reclamações no Hall de entrada de cada repartição pública.
Parágrafo único. A caixa de sugestões e reclamações poderá ser instalada temporariamente em local público diverso ao do Legislativo Municipal mediante autorização por escrito do Chefe do Poder Executivo
Art. 3º Constitui-se objetivo da caixa de sugestões e reclamações:
I - Aferição da qualidade dos serviços públicos:
II - Conhecer as opiniões dos usuários à respeito do atendimento e da qualidade do serviço público, bem como sobre a adequação e do tempo de espera do serviço público prestado;
III - Oportunizar aos usuários do serviço público, a formulação de propostas concretas de melhoria do serviço prestado;
IV - Dar ao usuário do serviço público, a oportunidade de manifestar-se quanto ao seu desacordo ou divergência em relação à forma como foi atendido e como lhe foi prestado determinado serviço;
V - Dar ao usuário do serviço público a oportunidade de sugerir medidas legislativas adequadas a simplificar procedimentos.
Art. 4º A Secretaria Administrativa se encarregará de produzir cartazes e dispositivos, que orientarão como o usuário deve proceder e o fixará próximo a caixa de sugestões.
Art. 5° Onde houver uma caixa de sugestões e reclamações será disponibilizado em local visível e de fácil acesso, um bloco de formulário (Anexo Único) e caneta.
Art. 6º A caixa de sugestões e reclamações permanecerá fechada com cadeadoe sua respectiva chave, ficará na Secretaria Administrativa que pelo menos uma vez a cada 60 (sessenta) dias designará servidor que recolherá o seu conteúdo.
§ 1º Após a abertura da caixa de todas as sugestões pertinentes e reclamações identificadas serão registradas em ata e encaminhadas a quem de direito;
§ 2º Quando a caixa de sugestões e reclamações estiver instalada temporariamente em local público diverso ao do Poder Legislativo, caberá ao Chefe do Poder Executivo designar servidor para recolher o conteúdo e destinar ao setor competente.
Art. 7° Toda reclamação ou sugestão com base no Artigo 5º, Inciso IV da Constituição Federal, que estiver identificada e com endereço será respondida.
Parágrafo único. O recebedor da sugestão deve sempre que possível, dar acolhimento às sugestões e reclamações desde que sejam viáveis.
Art. 8° As despesas com a execução desta Lei correrão por conta do orçamento do Poder Executivo;
Art. 9° Faz parte desta Lei o Anexo Único, formulário para manifestação nos termos do art. 3º do usuário;
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação;
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, ao quinto dia do mês de junho do ano de dois mil e vinte e três.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.
ANEXO ÚNICO
FORMULÁRIO
NOME:__________________________________________________________________
ENDEREÇO: ______________________________________________________________
BAIRRO: ___________________________ COMPLEMENTO:_______________________
CIDADE: _______________________________ ESTADO:__________________________
TELEFONE PARA CONTATO: _________________________________________________
SUGESTÃO OU RECLAMAÇÃO: (Por favor, descreva com o máximo de detalhes possíveis, a natureza de sua sugestão e/ou reclamação) Eu declaro que os fatos acima descritos nesse formulário são verdadeiros e precisos. ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ Sooretama ______ de _________________ de 2023
*Assinatura da pessoa que preencheu este formulário
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