O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA - ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o artigo 30 da constituição federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Município de Sooretama autorizado a implementar o ‘PROJETO DESTINO CERTO’ para sinalização de trânsito, fixando placas de identificação nas localidades rurais, com regulamentação, advertência e indicação em todas as estradas rurais localizadas no município de Sooretama.
Art. 2° As placas a serem instaladas deverão observar as normas legais vigentes em especial a Resolução n° 160, de 22 de abril de 2004, do Conselho Nacional de Tránsito (CONTRAN) e ainda:
I - Conter o nome da estrada em destaque;
II - A sua extensão em quilômetros, onde começa e onde termina;
III - As distâncias em quilômetros até a próxima localidade (Comunidades Rurais, Distritos e Municípios);
IV - Sejam fixadas nos cruzamentos e bifurcações, e também em pontos. respeitando-se a distância de 100 (Cem) metros da localidade à qual se pretende identificar;
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar parcerias ou convênios com entidades públicas e/ou privadas, para a execução da implantação da sinalização de trânsito com as placas de regulamentação, advertência e indicação.
Art. 4° Os procedimentos, modelos, tamanhos, cores, características espécies e outras funcionalidades, deverão respeitar o disposto na Lei Federal no 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), e o contido na resolução no 160, de 22 de abril de 2004, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).
Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, ao quinto dia do mês de junho do ano de dois mil e vinte e três.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.