LEI Nº 1.279, de 05 de junho de 2023

 

“INSTITUI CAMPANHA MUNICIPAL DE ORIENTAÇÃO AOS IDOSOS CONTRA FRAUDES E GOLPES NO COMÉRCIO ELETRÔNICO E NA INTERNET.”

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA - ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o artigo 30 da constituição federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica instituida campanha municipal de orientação aos idosos contra fraudes e golpes no comércio eletrônico e na internet.

 

§1° A campanha de que trata esta Lei será realizada preferencialmente na semana iniciada pelo dia 1º de outubro de cada ano, “Dia Internacional das Pessoas Idosas”.

 

§ 2º Para os efeitos desta Lei, considera-se idoso a pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

 

Art. 2º A campanha de que trata esta Lei constituir-se-á de ações educativas e preventivas.

 

§ 1º As ações educativas objetivarão orientar os idosos quanto aos riscos inerentes a:

 

I - Navegação na internet; e

 

II - Aquisição de bens, produtos e serviços por meio do comércio eletrônico.

 

§ 2º As ações preventivas objetivarão orientar os idosos quanto às práticas recomendáveis para:

 

I - Evitar golpes e fraudes no âmbito do comércio eletrônico; e

 

II - Garantir a segurança do tráfego de dados durante a navegação na internet.

 

§ 3º Os materiais e recursos utilizados na campanha de que trata esta Lei serão produzidos de forma objetiva, clara e de fácil compreensão por idosos.

 

§ 4º A campanha de que trata esta Lei será realizada preferencialmente em locais, espaços e canais utilizados ou frequentados por idosos.

 

§ 5º O Executivo Municipal poderá escolher livremente os meios de divulgação, publicidade ou veiculação da campanha de que trata esta Lei, observado o disposto neste artigo.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, ao quinto dia do mês de junho do ano de dois mil e vinte e três.

 

ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI

Prefeito Municipal de Sooretama

 

ANTÔNIO GONÇALVES

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.