LEI Nº 1.283, de 19 de junho de 2023

 

“CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE EXECUÇÃO DOS RECURSOS PROVENIENTES DO FUNPAES, A QUE SE REFERE A LEI ESTADUAL N° 11.790, DE 28 DE MARÇO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA - ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Acompanhamento e Fiscalização de Execução (COMAFE) dos recursos provenientes do FUNPAES órgão permanente deliberativo e consultivo, vinculado à Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 2º Fica constituído nos termos do art. 8° da Lei Estadual nº 11.790de 28 de março de 2023, o Conselho Municipal de Acompanhamento e Fiscalização de Execução (COMAFE dos recursos provenientes do FUNPAES órgão permanente fiscalizador e consultivo, vinculado à Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 3º O COMAFE será composto, no mínimo, pelas seguintes representações:

 

I - Secretário Municipal de Educação (ou equivalente);

 

II - 01 (um) representante da sociedade civil organizada (preferencialmente do Conselho Municipal de Educação);

 

III - 01 (um) representante do Controle Interno Municipal;

 

IV - 01 (um) representante da Procuradoria Municipal;

 

V - 01 (um) representante da Secretaria de Obras (ou equivalente) ou responsável técnico contratado, com registro no Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo do Espírito Santo - CAU/ES.

 

Art. 4° São atribuições, competências e responsabilidades do COMAFE:

 

I - Verificar e manifestar-se quanto à regularidade dos processos de licitação empenho, liquidação e pagamento das despesas decorrentes da execução dos objetos contemplados, bem como da apresentação das prestações de contas aos órgãos de controle interno e externo;

 

II - Acompanhar e fiscalizar os prazos e a correta aplicação dos recursos provenientes do FUNPAES, em consonância com os Planos de Aplicação apresentados pela municipalidade;

 

III - Enviar relatório sobre aplicação dos recursos, no mês de março de cada ano, ao legislativo municipal e estadual, contendo, minimamente, foco nos resultados alcançados, bem como elementos que permitam a avaliação do andamento ou da execução do objeto, a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados; e

 

IV - Elaborar, quando solicitado, manifestação acerca da execução das etapas do(s) Plano(s) de Aplicação.

 

Art. 5° Os membros do Conselho serão indicados pelas áreas representadas e designados por ato do Prefeito Municipal.

 

Parágrafo único. O Secretário Municipal de Educação ou o Subsecretario Adjunto será membro nato do Conselho e os demais representantes do Poder Executivo serão indicados pelo Prefeito Municipal obedecendo a representação exposta no Art.3º.

 

Art. 6º O mandato para membro do COMAFE será considerado de relevante serviço prestado ao Município e não será remunerado.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos dezenove dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e três.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI

PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA

 

Certifico e dou fé, que dei publicidade à presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.

 

ANTÔNIO GONÇALVES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.