LEI Nº 1.284, de 19 de junho de 2023

 

“INSTITUI A SEMANA DA CULTURA EVANGÉLICA NO CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS E DE CONSCIENTIZAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SOORETAMA-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA - ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica instituída a Semana da Cultura Evangélica no Município de Sooretama ES.

 

Parágrafo Único. A referida semana realizar-se-á anualmente no período correspondente ao sábado de carnaval e a quarta-feira de cinzas.

 

Art. 2° A programação da Semana da Cultura Evangélica será elaborada por uma comissão constituída por um representante de cada igreja evangélica existente no Município e um representante da Administração Municipal

 

Parágrafo único. A programação contará com:

 

I - Culto Evangélico.

 

II - Louvor e Adoração com cantores gospel locais.

 

III - Ação Social.

 

Art. 3° O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei e definirá os critérios para sua execução.

 

Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos dezenove dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e três.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI

PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA

 

Certifico e dou fé, que dei publicidade a presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.

 

ANTÔNIO GONÇALVES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.