LEI Nº 1.290, de 21 de junho de 2023

 

“RATIFICA DELIBERAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL CIM POLINORTE QUE AUTORIZA O INGRESSO DE NOVO MUNICÍPIO CONSORCIADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA - ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam ratificadas as deliberações da Assembléia Geral Extraordinária do Consórcio Público da Região Polinorte – CIM POLINORTE, ocorrida na data de 03/05/2023, na qual, por unanimidade, foi deliberado pelo ingresso do município de Viana/ES no Consórcio Público da Região Polinorte– CIM POLINORTE, com isenção do pagamento da cota de ingresso, tendo sido apresentada a Lei municipal de nº 3.289/2023 datada de 19/05/2023, elevando a abrangência de atuação do consórcio público ao município de Viana/ES, inclusive no tocante aos direitos, deveres e obrigações constantes no Contrato de Consórcio Público.

 

Art. 2° Fica ratificada a deliberação da Assembléia Geral Extraordinária do Consórcio Público da Região Polinorte – CIM POLINORTE, ocorrida na data de 03/05/2023, na qual, por unanimidade, foi deliberado pela inclusão do Parágrafo Único à Cláusula Primeira e alteração do Inciso VIII da Cláusula Décima do Contrato de Consórcio Público firmado, as quais versam sobre o ingresso de novos municípios como entes consorciados, passando as mesmas a vigerem com as seguintes redações:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS ENTES SUBSCRITORES

 

Parágrafo único. Consideram-se integrantes do quadro de entes consorciados do CIM POLINORTE, independente de transcrição neste instrumento, os municípios que, por interesse próprio ou atendendo à convite do CIM POLINORTE, aprovarem lei municipal e tiverem o seu ingresso aprovado pela Assembléia Geral, atendidos as demais exigências contidas neste instrumento.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – DA ASSEMBLEIA GERAL

 

VIII – deliberar sobre o ingresso de novos entes consorciados ao CIM POLINORTE, e em caso de aprovação, a lei municipal que dispõe sobre o ingresso do município, passará a integrar o Contrato de Consórcio Público como instrumento de alteração do quadro de entes consorciados do CIM POLINORTE.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos vinte e um dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e três.

 

ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI

PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA

 

Certifico e dou fé, que dei publicidade a presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.

 

ANTÔNIO GONÇALVES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.