LEI Nº 129, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1998
AUTORIZA SUPLEMENTAR VERBAS NO
ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado a proceder a suplementação de verbas no orçamento vigente, no total de R$ 19.875,00(dezenove
mil, oitocentos e setenta e cinco reais), conforme dotações abaixo:
01100- Câmara Municipal
0110.01101.01.01.001.2.001-Desenvolvimento
da Ação Legislativa
3.1.1.1- Pessoal Civil
R$ 18.500,00
3.1.3.2- Outros Serviços e
Encargos
R$ 1.300,00
3.2.5.3- Salário Família
R$ 75,00
Art. 2º
Para cobertura do Artigo anterior, serão utilizados recursos de acordo com o
Art. 43, § 1º. Da Lei 4320/64 de 17/03/64.
Art. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
REGISTRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de
Sooretama/Es, aos vinte e cinco dias do mês de novembro do ano de mil
novecentos e noventa e oito.
Esmael Nunes
Loureiro
Prefeito Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
Vanildo Broedel
Secretário Municipal
de Administração e Finanças
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.