LEI Nº 129, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1998

 

AUTORIZA SUPLEMENTAR VERBAS NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a suplementação de verbas no orçamento vigente, no total de R$ 19.875,00(dezenove mil, oitocentos e setenta e cinco reais), conforme dotações abaixo:

 

01100- Câmara Municipal

0110.01101.01.01.001.2.001-Desenvolvimento da Ação Legislativa

3.1.1.1- Pessoal Civil                                                                          R$ 18.500,00

3.1.3.2- Outros Serviços e Encargos                                                   R$  1.300,00

3.2.5.3- Salário Família                                                                        R$      75,00

 

Art. 2º Para cobertura do Artigo anterior, serão utilizados recursos de acordo com o Art. 43, § 1º. Da Lei 4320/64 de 17/03/64.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRA-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama/Es, aos vinte e cinco dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e noventa e oito.

 

Esmael Nunes Loureiro

Prefeito Municipal

 

REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Vanildo Broedel

Secretário Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.