O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA - ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desapropriar, com fundamento no art. 5º, alínea “i”, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, o imóvel de propriedade DAS EMPRESAS MERAKI GESTÃO PATRIMONIAL LTDA e WM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, inscritos nos respectivos CNPJ sob os nos 31.910.430/0001-74 e 13.787.360/0001-27, declarado de utilidade pública por meio do Decreto Municipal nº 669, de 25 de maio de 2023, assim discriminado:
área de terras, agrícola, medindo 120.000,00m² (cento e vinte mil metros quadrados), situada no lugar Córrego da Paciência, distrito da sede do Município de Sooretama, Comarca de Linhares-ES, confrontando ao norte com Fazenda Córrego da Paciência e Dalvacir A. Guaitolini e outro; sul, Sítio Rakiora e Márcio Bozi; este, Nucoco Frutas Naturais Eireli, Rodovia BR 101 e ECO 101; e a oeste, Fibria AS bloco 05 FRD conforme orientações geográficas descritas no processo.
Parágrafo único. A gleba de terras objeto da desapropriação de que trata esta Lei destina-se a instalação de empresa.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias previstas na Lei Orçamentária Anual, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, criar rubrica e suplementar dotação orçamentária, se necessário, na forma do que dispõe a Lei nº 4.320/1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Certifico e dou fé, que dei publicidade a presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.