O ExcelentíssimO SENHOR PREFEITO Municipal de SOORETAMA - ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desapropriar, com fundamento no art. 5º, alínea “i”, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, o imóvel de propriedade de MITRA DIOCESANA, declarado de utilidade pública por meio do Decreto Municipal nº 805/2023, conforme documentação descritas no processo assim discriminado:
Área de Terras, medindo 5.415,03 m² (cinco mil, quatrocentos e quinze metros quadrados e três centésimos de metro quadrados), situada no lugar denominado bairro Alegre, distrito da sede do Município de Sooretama, Comarca de Linhares-ES, confrontando-se por seus diversos lados com igreja e quem mais de direito (lado esquerdo), campo de futebol (lado direito), frente com cemitério do alegre e rua Robel Coreia, fundos com Escola do alegre e quem mais de direito.
Parágrafo único. A gleba de terras objeto da desapropriação de que trata esta Lei destina-se a ampliação do Campo de Futebol do Alegre no Municipal de Sooretama.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias previstas na Lei Orçamentária Anual, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, criar rubrica e suplementar dotação orçamentária, se necessário, na forma do que dispõe a Lei nº 4.320/1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos onze dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três.
Certifico e dou fé, que dei publicidade a presente, afixando cópia no quadro de
avisos desta municipalidade.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.