LEI Nº 1.301, de 14 de julho de 2023

 

“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE.”

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA - ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos dos artigos 41, II e 43, III da Lei Federal nº 4.320/64, a proceder a abertura Crédito Adicional Especial no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).

 

Art. 2º O Crédito Adicional Especial de que trata o art. 1º desta lei receberá a seguinte classificação orçamentária:

 

ÓRGÃO: 000009 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA

UNIDADE: 001 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

FUNÇÃO: 08 - Assistência Social

SUBFUNÇÃO: 243 - Assistência à Criança e ao Adolescente

PROGRAMA: 0022 - PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL - ALTA COMPLEXIDADE

PROJETO/ATIVIDADE: 1.013 - CONSTRUÇÃO, REFORMA, ADEQUAÇÃO E/OU AMPLIAÇÃO DO ABRIGO MUNICIPAL CRIANÇA FELIZ

ELEMENTO DE DESPESA: 44906100000 - AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS

Fonte Recurso: 170400000000 - TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO REFERENTES A COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS PELA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS....................................................................................... R$ 300.000,00

 

Art. 3º Para abertura do crédito especial previsto no art. 2º desta lei, serão utilizados recursos da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

ÓRGÃO: 000011 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO CULTURA ESPORTE E LAZER

UNIDADE: 001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER

FUNÇÃO: 04 - Administração

SUBFUNÇÃO: 122 - Administração Geral

PROGRAMA: 0003 - APOIO ADMINISTRATIVO

PROJETO/ATIVIDADE: 3.003 - AQUISIÇÃO E DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEIS

ELEMENTO DE DESPESA: 44906100000 - AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS

Fonte Recurso: 170400000000 - TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO REFERENTES A COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS PELA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS....................................................................................... R$ 300.000,00

FICHA: 632

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, ao quatorze dia do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três.

 

ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI

PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA

 

Certifico e dou fé, que dei publicidade a presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.

 

ANTÔNIO GONÇALVES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.