LEI Nº 1.303, de 11 de julho de 2023

 

 “ALTERA AS DISPOSIÇÕES DA LEI MUNICIPAL Nº 1.199/23, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

Art. 1º Fica acrescido aos Anexos da Lei Municipal nº 1.199/2023, as alterações dispostas nos Anexos da presente Lei, permanecendo inalteradas as demais disposições.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei serão cobertas pelos recursos das dotações próprias que, se necessário, poderão ser suplementadas.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, ao décimo primeiro dia do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três.

 

ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI

PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA

Certifico e dou fé, que dei publicidade a presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.

 

ANTÔNIO GONÇALVES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.

 

ANEXO I

 

CLASSE

SETOR

VALOR

MÉDICA

PA

R$1.000,00

MÉDICA

NAPS

R$1.000,00

MÉDICA

APS

R$1.000,00

ENFERMAGEM

PA

R$ 300,00

ENFERMAGEM

NAPS

R$ 300,00

ENFERMAGEM

APS

R$ 300,00

FARMACÊUTICA

PA

R$ 400,00

FARMACÊUTICA

NAPS

R$ 400,00

FARMACÊUTICA

APS

R$ 400,00

ODONTOLÓGICA

APS

R$ 450,00

FISIOTERAPIA

CEFISO

R$ 300,00

MÉDICO VETERINÁRIO

VIGILÂNCIA EM SAÚDE

R$ 1.000,00

 

ANEXO II

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DOS RT’S:

 

MÉDICO (A) VETERINÁRIO:

As atribuições são regulamentadas pela Resolução n° 582, de 11 de dezembro de 1991 dentre elas:

a) colaborar na orientação, coordenação e gerenciamento dos programas de controle de zoonoses;

b) orientar sobre a execução de projetos de educação em saúde destinados aos cidadãos relacionados a zoonoses;

c) organizar todos os atos que impliquem na adequação quanto da captura dos animais, quando pertinente;

d) orientar sobre incidências de zoonoses e procedimentos de saúde pública;

e) notificar as autoridades sanitárias sobre a ocorrência de enfermidades zoonóticas, diagnosticadas por profissionais qualificados acompanhados pelo seu laudo técnico ou por outro profissional designado para o assunto específico;

f) Confecção de documentos relativo à eutanásia e prontuários;

g) garantir o uso de formulários de serviços relacionados a zoonoses;

h) capacitar o pessoal atendente e funcionários de campo para que possam prestar serviço municipal relacionado a zoonoses;

i) quanto aos medicamentos (anestésicos, psicotrópicos, tranquilizantes) mantê-los em lugar seguro, em armário que possa ser fechado a chave;

j) dar especial atenção ao acondicionamento, manutenção e armazenamento de vacinas e antígenos, controlando rigorosamente as condições de temperatura dos refrigeradores;

k) supervisionar de companha de vacinação antirrábica;

l) realizar diagnóstico clínico e laboratorial relacionado a zoonoses;

m) observar animais agressores;

n) desenvolver as atividades no que diz respeito à higiene do ambiente, separação, destinação dos resíduos sólidos de saúde e estocagem dos insumos, estabelecendo um Programa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos de Saúde (PGRSS);

o) na aplicação dos procedimentos e métodos de eutanásia, atender o que prevê a Resolução CFMV n°. 1.000/12, ou outras que vierem substituí-la ou complementa-la;

p) comunicar ao CRMV-ES qualquer ato ou situação, que infrinja a legislação que rege o exercício da medicina veterinária e da zootecnia.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama/ES, ao décimo primeiro dia de julho de 2023.

 


ANEXO III

PLANTÕES EXTRAS

 

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

 

Plantões de 12hrs

 

·         Em dias úteis R$150,00;

·         Fins de semana e feriados R$170,00;