O ExcelentíssimO SENHOR PREFEITO Municipal de SOORETAMA - eS, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Anexo da Lei Municipal nº 1.208/2023, passando a vigorar conforme o Anexo único da presente Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, serão cobertas pelos recursos das dotações próprias que, se necessário, poderão ser suplementadas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, permanecendo inalteradas as demais disposições.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, ao nono dia do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três.
Certifico e dou fé, que dei publicidade a presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.
ANTÔNIO GONÇALVES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.
CARGO |
QUANTIDADE |
CARGA HORARIA |
VENCIMENTO |
ASSISTENTE SOCIAL |
05+CR |
20 horas semanais |
R$ 2.200,00 |
PSICÓLOGO |
03+CR |
20 horas semanais |
R$ 2.200,00 |
EDUCADOR SOCIAL |
05+CR |
40 horas semanais |
R$ 1.800,00 |
EDUCADOR FÍSICO |
01+CR |
40 horas semanais |
R$ 2.200,00 |
CR= CADASTRO DE RESERVA
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, ao nono dia do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três.
Certifico e dou fé, que dei publicidade a presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.
ANTÔNIO GONÇALVES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.