LEI N° 1.312, de 22 de agosto de 2023
“INSTITUI O ‘PROGRAMA EMPRESA PARCEIRA DO ESPORTE’ COM A FINALIDADE DE PROMOVER O ESPORTE EM TODAS AS MODALIDADES NO MUNICÍPIO DE SOORETAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O ExcelentíssimO SENHOR PREFEITO Municipal de SOORETAMA - eS, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o programa "PROGRAMA EMPRESA PARCEIRA DO ESPORTE" no município de Sooretama/ES.
Art. 2º O Programa tem por objetivo a promoção e fomentação esporte, em todas as modalidadesno município de Sooretama, por pessoas fisicas e/ou juridicas.
Art. 3º A parceria deverá ser formalizada mediante "Termo de Parceria" que deverá conter o número desta lei e se fará junto à secretaria municipal Competente que terá respaldo para firmar os acordos de cooperação, contendo as descrições dos objetos de parceria, com vistas à efetivação das ações contidas nesta lei e usufruirem o direito à publicidade, assegurado nesta lei.
Art. 4º O "Termo de Parceria" poderá ser rescindido unilateralmente pelo Municipio, de forma fundamentada e por razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento ou no caso de infração grave ou descumprimento das suas cláusulas e condiçõesindependentemente de interpelação, ressalvada a responsabilidade do adotante até a data do distrato.
Art. 5° A empresa parceira poderá solicitar a revisão amigável do Termo de Parceria a qualquer tempo, salvo na hipótese em que a rescisão importe em prejuízo à administração.
Art. 6º Fica instituído o "Selo de Parceiro do Esporte" e um certificado emitido pela Prefeitura Municipal e pela Secretaria Competente, aos parceiros que participarem do "Programa Empresa Parceira do Esporte e será dado destaque aos relevantes serviços prestados em prol do Desporto no municipio de Sooretama.
Art. 7º O Poder Executivo dará publicidade ao “Selo Parceiro do Esporte” em mídia digital, identificando o parceiro e podendo ser aplicado por este em ações de marketing como folders, uniformes, catálogos de produtos, cardápios, sites e outros meios de publicidade.
Art. 8° Os parceiros que firmarem termos de parceria no âmbito do Programa de que trata esta Lei, disporão de espaços para exposição de seu(s) nome(s) e marca(s), por meio de placas, cartazes, telões de eventos, entre outros, com dimensões e especificações a serem direcionadas posteriormente, pela Secretaria Competente, podendo serem fixadas nos espaços públicos relacionados à prática de atividades esportivas, pelo periodo de 12 meses, a contar da data da efetivação da parceria.
Art. 9º O material de divulgação utilizado para exposição institucional deverá observar a padronização estabelecida pela Secretaria Competente.
Art. 10 Os custos de confecção, fixação e manutenção do material de divulgação serão suportados exclusivamente pela empresa parceira.
Art. 11 O espaço para exposição institucional não poderá veicular anúncio de fomecedores de produtos ou serviços impróprios ou inadequados a crianças e adolescentes, tais como bebidas alcoólicas, tabaco, armas, munições, bilhar, sinuca ou congénere ou casas de jogos, devendo respeitar os valores éticos e sociais da pessoa, da familia e da sociedade.
Art. 12 As empresas Parceiras do Esporte terão inserções de marketing nas mídias sociais (Facebook, Instagram, Site Oficial) da Prefeitura Municipal de Sooretama e no Site Oficial da Câmara Municipal de Sooretama, durante os eventos aos quais a empresa celebrou parceria.
Art. 13 O poder público municipal fará ampla divulgação desta Lei nos órgãos oficiais da Prefeitura e nas divulgações e entrevistas da Secretaria responsável.
Art. 14 Os casos omissos do Programa ficarão sob responsabilidade da secretaria responsável
Art. 15 Anualmente a Secretaria de Esportes em parceria com a Câmara Municipal poderá realizar sessão solene para prestar homenagem aos participantes do PROGRAMA EMPRESA PARCEIRA DO ESPORTE, conferindo-lhe diploma de reconhecimento público.
Art. 16 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, ao vigésimo segundo dia do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três.
ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI
PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA
Certifico e dou fé, que dei publicidade a presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.
ANTÔNIO GONÇALVES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.