LEI N° 1.313, de 22 de agosto de 2023
“DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA RUA LOCALIZADA NO BAIRRO RESIDENCIAL BIONATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O ExcelentíssimO SENHOR PREFEITO Municipal de SOORETAMA - eS, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a rua localizada entre a Fundação Bionativa e o Conjunto Habitacional “Joel Batista”, casas do programa federal Minha Casa, Minha Vida, doravante denominada: “RUA JAIR FABRES PINTO”, e dá outras providências.
Art. 2º Compete ao Poder Executivo providenciar uma placa capaz de identificar o logradouro e sua nomenclatura como trata essa lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, ao vigésimo segundo dia do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três.
ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI
PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA
Certifico e dou fé, que dei publicidade a presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.
ANTÔNIO GONÇALVES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.