LEI N° 1.313, de 22 de agosto de 2023

 

 “DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA RUA LOCALIZADA NO BAIRRO RESIDENCIAL BIONATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O ExcelentíssimO SENHOR PREFEITO Municipal de SOORETAMA - eS, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a rua localizada entre a Fundação Bionativa e o Conjunto Habitacional “Joel Batista”, casas do programa federal Minha Casa, Minha Vida, doravante denominada: “RUA JAIR FABRES PINTO”, e dá outras providências. 

 

Art. 2º Compete ao Poder Executivo providenciar uma placa capaz de identificar o logradouro e sua nomenclatura como trata essa lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, ao vigésimo segundo dia do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três.

 

ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI

PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA

 

Certifico e dou fé, que dei publicidade a presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.

 

ANTÔNIO GONÇALVES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.