O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA - ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos dos artigos 41, I e 43, III da Lei Federal nº 4.320/64, a proceder a abertura Crédito Adicional Especial no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais).
Art. 2º O Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º desta lei receberá a seguinte classificação orçamentária:
ÓRGÃO: 000008 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS |
UNIDADE: 001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS |
FUNÇÃO: 15 - Urbanismo |
SUBFUNÇÃO: 451 - Infraestrutura Urbana |
PROGRAMA: 0032 - GESTÃO DE OBRAS MUNICIPAIS |
PROJETO/ATIVIDADE: 2.067 - MANUTENÇÃO E AMPLIAÇÃO DE PRÉDIOS E INSTALAÇÕES PÚBLICAS |
ELEMENTO DE DESPESA: 33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA..........................................................................R$ 15.000,00 |
ELEMENTO DE DESPESA: 44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE.................................................................................R$ 20.000,00 |
Fonte Recurso: 170400000000 - TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO REFERENTES A COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS PELA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS |
Art. 3º Para abertura do crédito suplementar previsto no art. 2º desta lei, serão utilizados recursos da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
ÓRGÃO: 000014 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS |
UNIDADE: 001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS |
FUNÇÃO: 04 - Administração |
SUBFUNÇÃO: 122 - Administração Geral |
PROGRAMA: 0003 - APOIO ADMINISTRATIVO |
PROJETO/ATIVIDADE: 3.004 - CONSTRUÇÃO DE CAPELA MORTUÁRIA |
ELEMENTO DE DESPESA: 44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES |
Fonte Recurso: 170400000000 - TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO REFERENTES A COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS PELA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS....................................................................................R$ 35.000,00 |
Ficha 633 |
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, ao vigésimo nono dia do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três.
Certifico e dou fé, que dei publicidade a presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.