LEI N° 1.317, de 29 de agosto de 2023

 

"AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE.”

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA - ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos dos artigos 41, I e 43, III da Lei Federal nº 4.320/64, a proceder a abertura Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais).

 

Art. 2º O Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º desta lei receberá a seguinte classificação orçamentária:

 

ÓRGÃO: 000011 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO CULTURA ESPORTE E LAZER

UNIDADE: 001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER

FUNÇÃO: 04 - Administração

SUBFUNÇÃO: 122 - Administração Geral

PROGRAMA: 003 - APOIO ADMINISTRATIVO

PROJETO/ATIVIDADE: 3.003 - AQUISIÇÃO E DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEIS

ELEMENTO DE DESPESA: 44906100000 - AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS

Fonte Recurso: 170400000000 - TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO REFERENTES A COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS PELA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS....................................................................................... R$ 400.000,00

Ficha 632

 

Art. 3º Para abertura do crédito suplementar previsto no art. 2º desta lei, serão utilizados recursos da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

ÓRGÃO: 000014 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS

UNIDADE: 001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS

FUNÇÃO: 04 - Administração

SUBFUNÇÃO: 122 - Administração Geral

PROGRAMA: 003 - APOIO ADMINISTRATIVO

PROJETO/ATIVIDADE: 3.002 - AQUISIÇÃO E DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEIS

ELEMENTO DE DESPESA: 44906100000 - AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS

Fonte Recurso: 170400000000 - TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO REFERENTES A COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS PELA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS....................................................................................... R$ 400.000,00

Ficha 631

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, ao vigésimo nono dia do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três.

 

ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI

PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA

 

Certifico e dou fé, que dei publicidade a presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.

 

ANTÔNIO GONÇALVES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.